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Juiz Douglas Martins |
A Justiça do Maranhão proibiu a
realização de uma carreata que seria realizada por empresários contra o isolamento e em favor da reabertura
de empresas na capital São Luís. A
proibição decretada pela justiça é para
tentar conter o avanço do novo coronavírus no país
Em decisão proferida pelo o
juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São
Luís, determinou que estado e município adotem as "medidas necessárias
visando a não realização" da "Carreta Geral de São Luís",
marcada para a próxima segunda-feira (30), às 10h.
Em decisão proferida também, o juiz
Douglas Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís,
determinou que estado e município adotem as "medidas necessárias visando a
não realização" da "Carreta Geral de São Luís", marcada para a
próxima segunda-feira (30), às 10h.
Na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins,
foi determinado também que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís
adotem as medidas necessárias para impedir a realização do movimento, com a
identificação dos responsáveis pela organização, acionamento dos órgãos de
segurança, apreensão de veículos e materiais utilizados, entre outras ações que
coíbam o risco de proliferação do coronavírus (Covid-19).
Outra determinação é a proibição
imediata da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em
espaços públicos, enquanto durarem as medidas de isolamento em todo o Estado do
Maranhão, de modo a preservar a saúde pública.
Os anúncios da carreata circularam
pelas redes sociais, principalmente na forma de cards, sendo direcionados
especialmente a empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos,
profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de pedir o fim do
isolamento social e a volta das atividades “normais” no país, incluindo o
trabalho no setor do comércio.
No requerimento, foi ressaltado que
“movimentos de natureza idêntica estão sendo convocados por todo o Estado do
Maranhão”.
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