Ao todo 60 policiais federais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de sequestro de valores, além de ordens de suspensão do exercício da função pública, proibições de acessar ou frequentar a prefeitura, de manter contato com os outros investigados e de ausentar-se da comarca de sua residência durante a investigação. As determinações judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A investigação se concentra nos Pregões 030/2018 e 016/2020, que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos, e deram origem a contratos firmados com empresas pertencentes aos membros da organização criminosa.
Foram localizados diversos indícios no sentido de que o proprietário de fato dessas empresas seria o gestor público municipal, o que se confirmou por meio da análise das movimentações bancárias. Nessa oportunidade, constatou-se que parte dos pagamentos realizados pelo Poder Público para tais empresas era revertido para as contas do servidor público.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (art. 96, inciso I, Lei 8.666/93), peculato (art. 312, Código Penal), lavagem de capitais (art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e integrar organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13). Somadas, as penas podem chegar a 34 anos de prisão.
A denominação “Irmandade” faz referência à composição da organização criminosa, que possui, tanto no núcleo político, quanto no núcleo empresarial, irmãos participantes do estratagema criminoso.
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