quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

MPMA instaura inquérito para investigar possíveis irregularidades em contrato de mais de R$ 2 milhões de Iluminação Pública em Rosário


O Ministério Público do Maranhão na 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, portaria de Instauração de Inquérito Civil N°015/2025-1° PJROS, SIMP nº 005200-509/2025 com objetivo de apurar supostas irregularidades no Contrato Administrativo nº 160899/2025, firmado entre o Município de Rosário/MA e a empresa ASD ILUMINATION & SERVICE LTDA, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025 do Município de Serrano do Maranhão. A Promotora de Justiça da Comarca de Rosário/MA, Dra. Maria Cristina Lobato Murillo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, e na Lei nº 7.347/85:

CONSIDERANDO a conversão do Procedimento Preparatório nº 005200-509/2025 em Inquérito Civil, tendo em vista o esgotamento de seu prazo e a persistência da necessidade de diligências para a completa elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO a denúncia que noticia possíveis irregularidades no contrato para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública no Município de Rosário/MA, no valor de R$ 2.494.150,52 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos);

CONSIDERANDO a juntada aos autos do Parecer Técnico nº 10133/2025-GPGJ/ASSTEC/PGJ, elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que concluiu pela irregularidade do procedimento de adesão à ata de registro de preços, apontando graves indícios de descumprimento da Lei nº 14.133/21, do Decreto nº 11.462/2023 e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO, em especial, as irregularidades apontadas pela Assessoria Técnica, quais sejam: a) Ausência de documento que comprove a disponibilidade de créditos orçamentários; b) Ausência de comprovação da efetivação da primeira contratação no prazo legal; c) Atuação do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos como ordenador de despesas, sem aparente delegação de competência por lei; d) Falha na demonstração da vantajosidade da adesão e precariedade na pesquisa de preços de mercado; e) Indício de uso indevido do Sistema de Registro de Preços para a contratação de serviço de natureza continuada.

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais: Proceda-se ao devido registro e autuação da presente portaria, convertendo o procedimento preparatório em Inquérito Civil;

Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional competente;

Afixe-se cópia desta portaria no local de costume desta Promotoria de Justiça;

Expeça-se ofício ao Prefeito do Município de Rosário/MA Jonas Magno, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe a esta Promotoria de Justiça os seguintes documentos e informações:

a. Cópia integral do contrato administrativo nº 160899/2025 e de seus eventuais termos aditivos; b. Cópia integral de todos os 

processos de pagamento realizados em favor da empresa ASD ILUMINATION & SERVICE LTDA, incluindo notas fiscais, 

relatórios de medição dos serviços prestados e atestados pelo fiscal do contrato, e os respectivos comprovantes de pagamento

c. Cópia da lei ou ato normativo que delega ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos a competência para ordenar despesas relacionadas a processos licitatórios e contratos administrativos;

d. Documento que comprove a indicação de disponibilidade de créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a cobertura das despesas do referido contrato quando de sua formalização;

e. Esclarecimentos e documentos que justifiquem a vantajosidade da adesão à ata de registro de preços e demonstrem a compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado, nos termos da jurisprudência do TCU;

f. Relatórios de fiscalização do contrato, elaborados e assinados pelo fiscal designado, que detalhem as atividades executadas pela empresa;

g. Informações sobre a estrutura da empresa no município, incluindo endereço da sede local, canais de atendimento à população e relação de equipes e funcionários vinculados ao contrato.

Encaminhem-se os autos ao setor de engenharia da Procuradoria Geral de Justiça, conforme sugerido no Parecer Técnico nº 10133/2025, para que analise e se manifeste sobre o cumprimento do limite de 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, previsto no art. 32, I, do Decreto nº 11.462/2023.

Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para análise.



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