segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Em São Luís, Acordo de não persecução penal é tema de palestra na PGJ

Na manhã desta sexta-feira, 13, o promotor de justiça Paulo Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, apresentou a palestra “Justiça Penal Negociada (Acordo de não persecução penal)”, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís. Em seguida, o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães, do Ministério Público do Maranhão, defendeu o tema “Enfrentamento da violência pelo sistema penal”.
O evento foi promovido pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MPMA (CAOp-Criminal) e pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), com o objetivo de discutir a alternativa do acordo extrajudicial, na esfera criminal, evitando a Ação Penal. A finalidade é dar celeridade na resolução dos crimes de menor gravidade, com o consenso dos envolvidos na questão.

Membros e servidores do MPMA, estudantes e operadores do Direito acompanharam o debate.

Durante a abertura, o coordenador do CAOp-Criminal, promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, agradeceu a todos que contribuíram para a realização do encontro. Disse também que o evento foi idealizado pela necessidade de aprofundamento do tema no âmbito do Ministério Público e nos meios acadêmicos.
Cláudio Cabral foi o mediador das palestras e ressaltou que o acordo de não persecução penal é um mecanismo que quebra o paradigma da obrigatoriedade da propositura da Ação Penal, buscando uma solução negociada para as questões, prática que vem sendo difundida em vários países do Ocidente.

O promotor de justiça também enfatizou que o Poder Público precisa oferecer respostas mais eficientes à problemática da criminalidade no Brasil, onde os índices apontam a ineficiência dos órgãos de segurança pública e da justiça na solução dos crimes.
“Podemos dizer que o CAOp-Criminal está cumprindo a sua missão, contribuindo para a construção de um Ministério Público mais forte e participativo.Que os ensinamentos dos nossos palestrantes possam contribuir para as nossas atividades, pesquisas e estudos em favor da sociedade”, declarou Cabral.

O diretor da ESMP, promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, destacou que o evento é um marco importante dentro do programa de formação proposto pela Escola Superior.  “Falar de justiça penal processual é reforçar a necessidade de fortalecer os nossos princípios republicanos e democráticos, garantindo o direito fundamental à segurança pública, oferecendo a adequada resposta estatal à criminalidade para que o sentimento de impunidade não cresça em nossa sociedade”.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,  afirmou que o direito à segurança pública implica necessariamente na promoção dos direitos da lei penal. “Isso significa não permitir a impunidade, tornando certa a resposta do Estado em nome da sociedade. Também significa promover uma resposta justa e proporcional em tempo célere, sem prejuízo das garantias do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê a Constituição”, ressaltou.

Também compôs a mesa do evento o presidente da Associação do Ministério Público do estado do Maranhão, promotor de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim.

ACORDO
Em sua palestra, o promotor de justiça Rogério Sanches informou que o acordo de não persecução penal é previsto pela Resolução nº 181/2017, alterada pela Resolução nº 183/2018, mas é uma prática ainda pouco difundida na instituição. “Predomina no Brasil uma justiça que incentiva o conflito. A justiça consensual é o oposto, porque busca o consenso. Além disso, é uma alternativa mais econômica e célere”, ressaltou.
Para ser proposto ao investigado, é necessário que o crime tenha pena mínima prevista inferior a quatro anos e não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. O envolvido também deve confessar de maneira formal a sua autoria.
As condições para a efetivação do acordo são: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos, prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, pagar prestação pecuniária e cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público.

Caso o investigado não cumpra o acordo, o Ministério Público poderá oferecer a Denúncia.
PREVENÇÃO

Já Cláudio Guimarães encerrou o evento proferindo a palestra “Enfrentamento da violência pelo sistema penal”, na qual discorreu sobre temas como direito constitucional penal, política criminal e segurança pública, defendendo o combate à criminalidade por meio da combinação de políticas de segurança pública repressivas e reativas (formais) com as preventivas e inclusivas (informais).

Uma das formas de prevenção seria o fomento do comunitarismo, que inclui práticas sociais instauradoras, ações educativas, relações interpessoais amistosas e ambiência de convivência da comunidade, garantindo a melhoria estrutural e uma maior integração entre os moradores da localidade. “A nossa juventude pobre não pode ter somente como alternativa o crime organizado.  Temos que oferecer ações sociais, culturais e desportivas a estas comunidades. Dar cidadania a estes jovens”, afirmou.

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