A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base da chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. Do Maranhão, apenas três deputados votaram contra, enquanto a maioria da bancada apoiou a medida.
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Nos dois turnos de votação, os deputados mantiveram suas posições: foram 15 votos a favor e 3 contra. (veja abaixo)
Veja como votaram os deputados do Maranhão:
- Allan Garces (PP) - Sim
- Aluisio Mendes (Republicanos) - Sim
- Amanda Gentil (PP) - Sim
- Cleber Verde (MDB) - Sim
- Detinha (PL) - Sim
- Duarte Jr. (PSB) - Não
- Fabio Macedo (Podemos) - Sim
- Hildo Rocha (MDB) - Sim
- Josimar Maranhãozinho (PL) - Sim
- Josivaldo JP (PSD) - Sim
- Junior Lourenço (PL) - Sim
- Juscelino Filho (União Brasil) - Sim
- Márcio Honaiser (PDT) - Sim
- Márcio Jerry (PCdoB) - Não
- Marreca Filho (PRD) - Sim
- Pastor Gil (PL) - Sim
- Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) - Sim
- Rubens Pereira Junior (PT) – Não
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
- A PEC permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.
- Ou seja, no caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.
A PEC também prevê que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
- Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
- Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
- A Casa rejeitou a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.

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