quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Câmara aprova PEC da Blindagem: 15 deputados do Maranhão votaram a favor

 


A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base da chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. Do Maranhão, apenas três deputados votaram contra, enquanto a maioria da bancada apoiou a medida.

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.

Nos dois turnos de votação, os deputados mantiveram suas posições: foram 15 votos a favor e 3 contra. (veja abaixo)

Veja como votaram os deputados do Maranhão:

  1. Allan Garces (PP) - Sim
  2. Aluisio Mendes (Republicanos) - Sim
  3. Amanda Gentil (PP) - Sim
  4. Cleber Verde (MDB) - Sim
  5. Detinha (PL) - Sim
  6. Duarte Jr. (PSB) - Não
  7. Fabio Macedo (Podemos) - Sim
  8. Hildo Rocha (MDB) - Sim
  9. Josimar Maranhãozinho (PL) - Sim
  10. Josivaldo JP (PSD) - Sim
  11. Junior Lourenço (PL) - Sim
  12. Juscelino Filho (União Brasil) - Sim
  13. Márcio Honaiser (PDT) - Sim
  14. Márcio Jerry (PCdoB) - Não
  15. Marreca Filho (PRD) - Sim
  16. Pastor Gil (PL) - Sim
  17. Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) - Sim
  18. Rubens Pereira Junior (PT) – Não

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.

  • A PEC permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.
  • Ou seja, no caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

A PEC também prevê que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

  • Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
  • Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
  • A Casa rejeitou a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.

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