Em Santa Helena, cidade governada pelo prefeito Zezildo, o deputado participou da entrega de viaturas para a superintendência de trânsito. “Era uma demanda antiga da prefeitura”, disse o prefeito. Além de entregar uma viatura e anunciar outra, também foi entregue uma retroescavadeira, uma ambulância. O deputado e o prefeito anunciaram a construção 334 casas em parceria com o Incra e anunciada a entrega de 6 mil cestas básicas que devem ser entregues ainda neste ano.
Em Cururupu, o deputado Aluísio Mendes participou do aniversário da cidade. E mais uma vez realizou entregas e anunciou investimentos. Ao lado do prefeito Aldo, foram anunciadas 400 casas populares. Assim como em Governador Nunes Freire e Santa Helena, o parlamentar também prestou contas de R$ 2 milhões para a saúde pública no município e mais R$ 1 milhão para estradas vicinais e mais R$ 1 milhão para calçamento.
Só lembrando o aliado do prefeito Calvet Filho, o deputado federal Aluisio Mendes destinou mais de 5 milhões em emendas para o Município de Rosário. "Por isso, parabenizo Aluísio Mendes que é o nosso deputado federal pela sua parceria, seriedade, compromisso e respeito com a administração municipal e consequentemente com o nosso povo, que culminou na destinação de várias emendas e benefícios que estão e vão fazer a diferença em Rosário”, disse o prefeito de Rosário, Calvet Filho.
RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Além da ajuda aos municípios, Aluísio também tem se destacado na atuação na Câmara dos Deputados. Nesta terça (5) foi aprovado o Projeto de Lei 2750/20, que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. A proposta será enviada ao Senado.
Aluisio Mendes (PSC-MA) ressaltou que a intenção é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.
Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização. Essa suspensão, no entanto, não valerá para as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.
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