segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Maranhão sanciona lei que garante direitos a estudantes superdotados da rede pública estadual


Neste mês de outubro, o Governo do Maranhão sancionou a Lei de nº 12.098/2023, que norteia as diretrizes para implantação de políticas públicas estaduais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de estudantes com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do estado.

A lei institui a habilitação de profissionais da rede de ensino pública estadual para identificar e trabalhar com estudantes com altas habilidades/superdotados desde a educação infantil até o ensino médio. A legislação também promove o encaminhamento desses estudantes para serem atendidos em um ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades. 

São reconhecidas como pessoas com altas habilidades/superdotação aquelas que apresentam potencial elevado e grande desenvolvimento em áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, tais como: intelectual, psicomotora, de liderança, criatividade e acadêmicas, associadas a um alto grau de motivação para o ensino-aprendizagem e para a realização de tarefas em assuntos de seu interesse. 

Dentre os direitos assegurados na lei, estão a garantia ao pleno desenvolvimento das pessoas com altas habilidades/superdotação como condição essencial para a sua realização pessoal e exercício da cidadania; e a ampliação do atendimento público, por meio da ação articulada de setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, esporte, trabalho, assistência social, família e direitos humanos.

O governador Carlos Brandão destacou a importância da lei sancionada: "A promoção da inclusão e da acessibilidade também perpassa o auxílio a todos os envolvidos nesse tema. Desde a capacitação da rede de ensino quanto a assistência aos estudantes. Nossos jovens precisam ter o seu direito a visibilidade garantido, assim como o reconhecimento social de suas habilidades. Estamos aqui para ser esse apoio e estímulo necessários, a fim de que tenham uma vida digna, com o acompanhamento especializado que merecem", pontuou.

A conquista foi amplamente comemorada por professores e alunos do Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação Joãosinho Trinta (NAAHS), órgão vinculado à Secretaria de Educação do Maranhão (Seduc), que atende estudantes da rede pública estadual de ensino com altas habilidades/superdotação.

“O Estado do Maranhão é destaque mais uma vez, por ter uma lei específica voltada para esse público. O Núcleo Joãosinho Trinta é uma referência nacional porque possui sede própria com toda uma estrutura adequada para atendimentos específicos, com profissionais especializados”, destaca Fabiano Tájra, gestor geral do NAAHS.

Sobre o NAAHS

O Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação Joãosinho Trinta (NAAHS) é um espaço voltado para o atendimento de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, matriculados na rede pública de ensino. O objetivo é estimular e desenvolver as potencialidades criativas e o senso crítico desses alunos, a fim de dar destaque aos seus talentos.

A aluna Lorena Moura, 17 anos, estudante do 3º ano do ensino médio, conta que começou a se reconhecer em muitos aspectos quando ingressou no NAAHS: “Percebi que não era somente eu que passava perrengues por não se encaixar em alguns assuntos debatidos na escola, e que não é estranho o modo como eu observo as coisas. Depois do NAAHS, além de eu ter melhorado o meu estilo de arte e passar a ter um olhar diferenciado sobre o modo de me expressar, foi aqui que eu realmente me encontrei”, declara.

Mais Direitos

A lei sancionada pelo Governo do Maranhão garante, ainda, estimular a pesquisa científica, a produção acadêmica e a circulação de informações relativas à superdotação e temas afins; a atenção integral às pessoas com altas habilidades/superdotação, bem como orientação e suporte emocional à família.  

Outras propostas da lei também destacam a possibilidade de promoção da formação inicial e continuada para os docentes da rede de ensino pública do Estado do Maranhão poderem identificar e trabalhar com estudantes com altas habilidades/superdotação; a formulação de programas especiais de enriquecimento curricular; a inclusão no Censo Escolar do INEP de todos os educandos identificados com altas habilidades/superdotação; entre outros direitos.

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