quarta-feira, 20 de junho de 2012

TCU reprova 537 contas de gestores no Maranhão

 Lista foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (19).
Só do Estado, foram verificadas 1.128 ocorrências

Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, nesta terça-feira (19), à Justiça Eleitoral, uma lista com a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. Segundo o documento, apenas no Maranhão, 537 gestores tiveram suas contas rejeitadas, o que na prática pode lhes deixar inelegíveis por um período de até oito anos.

De acordo com o relatório, foram verificadas 1.128 ocorrências no Estado envolvendo atuais e ex-gestores e até o município de Viana, na Baixada Maranhense, condenado em 2010 pelo TCU por desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Na época, o ex-prefeito Messias Costa Carneiro, que já faleceu, e a ex-secretária de Saúde, Roselita da Silva Barroso, foram acusados pelo órgão de cometerem fraudes no valor total de R$ 33.718,00, ocorridas durante os exercícios de 2001 e 2002.

A relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE, no link Contas Irregulares - TCU.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.

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