Entre as medidas estão a suspensão do funcionamento de bares, casas de festa, boates e similares localizados no município de Rosário, no período de 16 a 28 de março de 2021. Supermercados, lotéricas, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de vestuário, de material de construção, academias e congêneres deverão observar o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, seguindo todas as medidas sanitárias (gerais e segmentadas) de acordo com o Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 e nos descretos municipais anteriores.
Autoridades eclesiásticas devem zelar para que nos cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de até 30% da capacidade do templo, igreja ou congêneres. Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres, deverão observar o limite de ocupação de 30% da capacidade do estabelecimento.
Além disso, todos os estabelecimentos comercias e eclesiásticos deverão fixar placa com a capacidade de recebimento de pessoas, tendo por base os requisitos das autoridades sanitárias.
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