Na ocasião os profissionais iniciaram as filmagens sem autorização de imagem e de entrada no local. Ao tentar iniciar um diálogo pedindo para que a equipe se retirasse do local o prefeito foi surpreendido por injúrias e xingamentos.
"Essa situação invadiu a minha privacidade e da minha família, que sempre prezou pelo respeito mútuo. Em nenhum momento houveram situações de agressão ou violência por minha parte. Como gestor do município reintegro meu compromisso e respeito com a imprensa, sempre escutando e respeitando cada profissional da comunicação" destacou prefeito em nota .
Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade.
A invasão de privacidade é um crime punível com detenção de um a três meses ou multa, e pode ser agravada, quando ocorre pelo menos uma das seguintes situações:
- Ocorre durante a noite;
- O alvo é um lugar desabitado;
- Há uso de violência ou de arma;
- Há duas ou mais pessoas praticando a invasão de privacidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário