Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): Ao forjar uma emergência para contratar sem licitação, o gestor comete ato que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade).
O prefeito Jonas Magno decretou situação de Emergência em 27 de Janeiro de 2026 em Diário Oficial número 388, alegando alagamentos e inundações em vias públicas sem ao mesmo ter acontecido.
Uma coisa preparar um decreto de Emergência para caso real, o que o prefeito de Rosário fez foi supostamente forja uma situação de Emergência que não aconteceu que se trata de crime .
Até o momento a Câmara de Rosário não se manifestou sobe ocorrido e a prefeitura de Rosário também.



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