quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Justiça determina que a prefeitura de São Luís reforme a Santa Casa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisão liminar na qual determina que Município de São Luís e Santa Casa realizem a reforma e adequação das instalações da Santa Casa de Misericórdia. A decisão é resultado de uma “Ação de Obrigação de Fazer c/c improbidade administrativa por danos causados à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)” em desfavor do Município de São Luís e Santa Casa de Misericórdia.
Relata a ação que a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, estabelecimento ambulatorial e de internação em várias especialidades médicas, “encontra-se com suas instalações sucateadas e abandonadas e com atendimento precário em quase todos os setores”. A liminar relata que a situação de mau gerenciamento da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão também é apontada como fator contribuinte para o funcionamento precário do estabelecimento.
“Tal situação compromete a recuperação dos pacientes, uma vez que as péssimas condições físicas e higiênicas de funcionamento dificulta a recuperação de qualquer cidadão sadio, quanto mais daqueles que se encontram com deficiência em seu sistema imunológico decorrentes das mais diversas patologias clínicas e cirúrgicas, sem olvidar-se do constante risco a que estão submetidos às mais diversas formas de infecções hospitales”.
Sentença - Ao proferir a sentença, o magistrado Clésio Cunha ressaltou que a ação civil pública em questão constitui, portanto, o legítimo exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas eventuais lesões aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, em vista das condições estruturais e financeiras precárias da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão que resultam na má prestação do serviço público de saúde.
O juiz julgou improcedente o pedido de interdição da unidade de saúde. “O risco de interdição do estabelecimento de saúde em comento, que atende uma quantidade significativa de pacientes todos os dias, é sobremodo grande, pois se colocaria em risco a vida e integridade de milhares de pessoas que dependem do atendimento especializado prestado pela Santa Casa de Misericórdia do Maranhão”.
Por fim, o juiz determina que os réus (Município de São Luís e Santa Casa), no prazo de 90 dias a contar da intimação desta decisão, cumpram com as adequações e reformas determinadas no Relatório de Reinspeção Sanitária anexada à ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. Determina que os réus, no prazo de 20 dias, apresentem um cronograma com as previsões de datas para cumprimento das respectivas reformas (as datas devem estar contidas no prazo disposto no item acima), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Cooperação - Em contato com o G1, a assessoria da prefeitura explicou que o Município entra como réu da ação porque há um termo de cooperação com a Santa Casa pelo qual o hospital recebe pacientes ortopédicos e com doenças crônicas provenientes do Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão 2) e do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão 1), respectivamente.
O procurador do Município Marco Braid informou, que a Prefeitura de São Luís ainda não foi informada do inteiro teor da decisão e garantiu que, assim que receber a intimação, vai recorrer da decisão.

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