sábado, 19 de setembro de 2015

Prefeitura de Rosário, não cumpre a Lei Complementar 131, conhecida como Lei do Portal da Transparência

Está mais para blog do que um portal de transparência
Enquanto a Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Prefeitura Municipal de Rosário se preocupa mais em usar páginas/rede sociais para fazer propaganda da administração Irlahi Linhares(PMDB), quem apresenta denuncias de erros da administração ou divulga o caos dominante, pecou feio ao cumprir a Lei da Transparência, que passou a ser obrigatória dês do dia 27 de maio de 2013,em todo Brasil para cidades com até 50 mil habitantes. O site institucional (oficial) da Prefeitura foi colocado no ar  em  24 maio de 2013, com o domínio /http://rosario.ma.gov.br/,mas sem nenhuma Transparência Municipal até a publicação desta matéria do blog o portal de Transparência de Rosário está mais com cara de blog de propaganda politica do que de portal de Transparência.

Veja aqui!


 Portal de transparência de Rosário. .

A prefeitura de Rosário, realizou a obra de drenagem da Travessa da Balaiada e nunca botou no portal de Transparência de Rosário,  qual Empresa ganhou a licitação para fazer a obra de drenagem e também  se quer botou  qual custo da obra de drenagem, Será que teve a  licitação isso é um mistério.

Essa lei, segundo um de seus parágrafos, determina que: “A transparência será assegurada também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 também garante ao cidadão acesso as informações públicas. O Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

Além disso, conforme está definido no Decreto número 7.185/2010, “a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento”.

Quase todos os dados referentes à administração pública municipal, com apenas algumas restrições como no caso de informações sigilosas, terão de ser disponibilizados através da internet para que o cidadão possa ter acesso a eles e fiscalizar a administração.

Vale lembrar que de acordo com que prevê o “Art. 73 da Lei Complementar 131 “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Entre as sanções estão: não receber transferências voluntárias, não obter garantias direta ou indireta de outro ente da federação e não contratar operações de crédito. Varias cidades dizem trabalhar para cumprir o prazo e colocar o Portal (site) no ar cuja finalidade é cumprir conforme determina Lei Complementar já mencionada, ou seja, criar um  Portal da Transparência do Governo Municipal numa ferramenta de acesso livre a Internet, ou seja, na linguagem atual: um site. Através do site, o cidadão poderá acompanhar a execução financeira.

Confira o que determina a Lei Complementar:

Orçamento; extratos das contas e operações financeiras realizadas; controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias; perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções; extrato da conta única; contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres; contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados; pagamentos de diárias; movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados; operações financeiras de qualquer natureza; faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.

Caso a recomendação do MPC não seja cumprida, os municípios que continuarem em situação irregular serão colocados como inadimplentes e automaticamente ficam impossibilitados de receber repasses voluntários tanto do Governo do Estado quanto da União.

Além disso, o MPC já iniciou  o monitoramento periódico dos municípios. A cada seis meses, os municípios serão fiscalizados sobre o cumprimento da Lei Complementar 131.

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