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Está mais para blog do que um portal de transparência |
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Portal de transparência de Rosário. .
A prefeitura de Rosário, realizou a obra de drenagem da Travessa da Balaiada e nunca botou no portal de Transparência de Rosário, qual Empresa ganhou a licitação para fazer a obra de drenagem e também se quer botou qual custo da obra de drenagem, Será que teve a licitação isso é um mistério.
Essa lei, segundo um de seus parágrafos, determina que: “A transparência será assegurada também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 também garante ao cidadão acesso as informações públicas. O Artigo 5.º determina: “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
Além disso, conforme está definido no Decreto número 7.185/2010, “a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento”.
Quase todos os dados referentes à administração pública municipal, com apenas algumas restrições como no caso de informações sigilosas, terão de ser disponibilizados através da internet para que o cidadão possa ter acesso a eles e fiscalizar a administração.
Vale lembrar que de acordo com que prevê o “Art. 73 da Lei Complementar 131 “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Entre as sanções estão: não receber transferências voluntárias, não obter garantias direta ou indireta de outro ente da federação e não contratar operações de crédito. Varias cidades dizem trabalhar para cumprir o prazo e colocar o Portal (site) no ar cuja finalidade é cumprir conforme determina Lei Complementar já mencionada, ou seja, criar um Portal da Transparência do Governo Municipal numa ferramenta de acesso livre a Internet, ou seja, na linguagem atual: um site. Através do site, o cidadão poderá acompanhar a execução financeira.
Confira o que determina a Lei Complementar:
Orçamento; extratos das contas e operações financeiras realizadas; controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias; perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções; extrato da conta única; contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres; contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados; pagamentos de diárias; movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados; operações financeiras de qualquer natureza; faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.
Caso a recomendação do MPC não seja cumprida, os municípios que continuarem em situação irregular serão colocados como inadimplentes e automaticamente ficam impossibilitados de receber repasses voluntários tanto do Governo do Estado quanto da União.
Além disso, o MPC já iniciou o monitoramento periódico dos municípios. A cada seis meses, os municípios serão fiscalizados sobre o cumprimento da Lei Complementar 131.
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