segunda-feira, 26 de maio de 2025

Com indícios de direcionamento, TCE suspende licitação para compra de instrumentos na gestão de Milton Gonçalo em Santa Rita/MA



O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 12/2025 na gestão de Milton Gonçalo em Santa Rita, que previa a contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais. A decisão decorre de uma representação apresentada pela empresa Quasar Brasil Instrumentos Musicais Ltda, que apontou uma série de irregularidades no processo licitatório, sugerindo direcionamento do certame e afronta aos princípios da legalidade e competitividade.

A representação foi acolhida pelo relator do caso, conselheiro Marcelo Tavares Silva, que, em decisão monocrática ratificada por unanimidade pelo Pleno do TCE-MA, entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris (aparência do bom direito) e do periculum in mora (risco da demora). A medida cautelar suspende não apenas o andamento da licitação, mas também qualquer pagamento ou formalização de contrato com a empresa declarada vencedora, a W.R.C. Bezerra – EPP, do município de Itapecuru Mirim, também no Maranhão.

Segundo a empresa denunciante, houve inabilitações injustificadas e arbitrárias de diversas licitantes, inclusive da própria Quasar, sob alegações de não apresentação de documentos como balanço patrimonial de 2024 e certidão de débitos trabalhistas dos sócios – exigências consideradas ilegais tanto pela Lei nº 14.133/2021 quanto por precedentes do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 628/2019). A Quasar argumentou ainda que indicou “marca própria” para os itens licitados por ser fabricante dos produtos, o que não violaria o edital nem comprometeria o sigilo das propostas.

O relator destacou que a licitação em debate não poderia exigir o referido balanço quanto ao ano de 2024, para fins de verificação da habilitação econômico-financeira”, citando a Instrução Normativa RFB nº 2142/2023, que fixa o prazo de entrega desses documentos até 30 de junho do ano seguinte.

A decisão também apontou fortes indícios de direcionamento, já que apenas a empresa W.R.C. Bezerra – EPP foi declarada habilitada em todos os 25 itens do edital, apesar de ter apresentado preços superiores aos de concorrentes em diversos casos. Um dos exemplos citados foi o do item 14, em que a empresa vencedora ofertou um valor R$ 5 mil acima do apresentado por outra participante.

“Todas essas questões apresentadas pela representante, caracterizam fortes indícios de direcionamento nesta licitação, havendo também indícios de dano ao erário, consubstanciado no sobrepreço dos valores finais de alguns itens adjudicados à empresa W R C BEZERRA – EPP”, afirmou Marcelo Tavares.

Além da suspensão do certame, o TCE-MA determinou a citação do prefeito de Santa Rita, Milton Aquino Gonçalo Mota Júnior, da secretária municipal de Administração e Finanças, Eliane Muniz de Castro, da pregoeira Karina Borges Cutrim e da empresa W.R.C. Bezerra – EPP, para que se manifestem em até dez dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 para cada gestor.

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