“Os esclarecimentos trazidos pelo Min. Dias Toffoli, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF, sem prejuízo da análise de elementos que possam indicar a possibilidade de desvio de finalidade. Em vista do exposto, ACOMPANHO da Ministra Relatora, para julgar IMPROCEDENTE a Ação Direta”, justificou, em seu voto.
Moraes, que pediu vista do processo em 24 de abril deste ano, seguiu o voto da ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, pela legalidade do critério. Também já votaram a favor de Iracema os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em caso de mais um voto favorável à tese da constitucionalidade do critério, será formada maioria no STF a favor da eleição de Iracema Vale para a presidência da Alema.
Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.
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