segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Te cuida Irlahi Linhares: STF diz que Cabe ao MPF apurar irregularidades em aplicação de recursos do SUS no Maranhão

Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser atribuição do Ministério Público Federal (MPF) investigar supostas irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) nas secretarias de saúde de Luís Domingues e Carutapera, ambos municípios do Maranhão (MA). A decisão foi tomada nos autos das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2371 e 2372.

Veja aqui porque a prefeita de Rosário Irlahi Linhares tem que se cuidar

Há 16 anos a clínica da prefeita de Rosário, Irlahi Linhares está cometendo irregularidades usando recursos do SUS.
Segundo a relatora, os casos tratam da apuração de irregularidades apontadas pelo Denasus no repasse de verbas vinculadas ao financiamento de ações e serviços de saúde, cuja execução está sujeita ao controle de órgãos federais. “Além de possibilidade de desdobramentos criminais da investigação, há o interesse cível da União para as ações de ressarcimento ao erário e responsabilização dos agentes responsáveis pela gestão dos recursos repassados ao município, se vierem a ser confirmadas as irregularidades apontadas”, disse.
Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia destacou que a investigação dos fatos denunciados e eventuais medidas de natureza cível a serem adotadas na apuração de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo MPF. A relatora sustentou ainda que os pareceres do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que reconhece a atribuição do Ministério Público Federal para atuar nos dois processos, bastariam para encerrar a controvérsia “por não mais se estar diante de ‘conflito negativo’ de atribuição”.
Caso
Em 2011, a Procuradoria da República no Maranhão instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades relatadas em auditoria realizada pelo Denasus em Luís Domingues e Carutapera. Dois anos depois, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado declinou de sua atribuição. Posteriormente, a Promotoria de Justiça estadual considerou fora de sua atribuição atuar no caso e o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão suscitou o conflito de atribuições no Supremo.
RP/AD

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