A Prefeitura Municipal de Rosário através da Secretaria Municipal de Educação de Rosário (SEMED), mostrou o fardamento escolar dos alunos da rede municipal de ensino com uma grande irregularidade, onde novos uniformes, conforme prevê a Lei nº 8.907/94, em seus artigos 1º e 2º, parágrafo, é proibido, que estabelece Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, a prefeitura não pode fazer propaganda em uniforme escola de ensino usando o slogan da gestão do prefeito Jonas Magno que está explicitamente no uniforme, " Prefeitura de Rosário, Reconstruir para Avançar".
O prefeito Jonas Magno, mal assessorado juridicamente deve ser punido pela Justiça, por ter descumprido Lei federal, que resulta também em multa, por uso do fardamento escola municipal para promoção de sua imagem pessoal através de slogan.
A mudança no fardamento escola de Rosário feriu a legislação literalmente.
Segundo a Lei, as camisetas dos uniformes escolares das unidades de ensino municipais, deverão conter apenas o nome do educandário, sem marca da gestão do prefeito Jonas Magno.
O prefeito Jonas Magno pode até responder pelo crime de improbidade Administrativa, por danos ao Erário e o princípio da Administração pública para pública em fardamento como promoção pessoal de sua marca.
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