A liminar também fixa ao Sindicato dos Rodoviários multa de R$ 100 mil por dia de paralisação em caso de descumprimento da determinação. O acionamento da Justiça pelo SET tem como objetivo garantir que a população não seja prejudicada com a greve dos rodoviários.
Na decisão, do desembargador federal do trabalho, Luiz Cosmo da Silva Júnior, os rodoviários ficam proibidos de praticar atos de vandalismo e medidas de protesto alternativo, como operações catraca livre (operação dos ônibus sem cobrança de passagem), tartaruga (operação propositadamente lenta para formação de longos engarrafamentos) e piquete (barricadas nas portas das garagens das empresas para impedir a saída dos ônibus) ou qualquer outro meio para tornar sem efeito ou minimizar a decisão judicial.
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