terça-feira, 1 de abril de 2025

Ministra do STJ determina guarda da criança com mãe e transfere caso do Maranhão para São Paulo


A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu sentença,  determinando que a guarda da criança Aurora permaneça com a mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, até que seja julgada em definitivo Ação de Dissolução de União Estável e Fixação de Guarda e processos conexos.

A magistrada também entendeu que o caso deve ser apreciado pela Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que a engenheira reside na capital paulista.

O caso ganhou grande repercussão em vários segmentos da sociedade maranhense após decisões proferidas pela Vara de Balsas e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que haviam determinado a guarda da criança para o seu pai, o empresário Felipe Miranda Demito, que reside na cidade de Balsas, no Sul do Estado.

O assunto também ganhou destaque na Assembleia Legislativa, onde vários deputados e deputadas se solidarizaram com Paula Thereza.

A ministra levou em consideração do fato da menor residir com sua mãe em outro Estado, destacando que “fixação da residência da criança deve sempre considerar o seu melhor interesse. A partir daí, estabelece-se a competência. É a residência da criança que fixa a competência; não a competência que fixa a residência da criança”.

“Resta caracterizada, assim, a urgência da presente medida, para evitar a mudança de estado da criança, afastando-a da mãe, bem como do lugar que reside há cerca de um ano. Há que se levar em consideração tratar-se de uma criança que conta atualmente com dois anos e oito meses, não sendo de seu melhor interesse a modificação abrupta de sua residência, para longe do convívio com a mãe, com quem reside desde o nascimento. Documento eletrônico juntado ao processo em 31/03/2025 às 23:50:00 pelo usuário: SISTEMA JUSTIÇA – SERVIÇOS AUTOMÁTICOS 17. Nesse contexto, verifica-se estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Forte nessas razões, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao DEFIRO recurso especial, até o seu oportuno julgamento, para fixar a competência para instrução e julgamento da Ação de Dissolução de União Estável e Fixação de Guarda e processos conexos na Comarca de São Paulo/SP, suspendendo-se a eficácia das decisões que alteram a residência da criança. Oficie-se, com urgência Comarca de Balsas, comunicando-lhes o resultado do julgamento”, destacou.

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