sábado, 29 de março de 2025

Juíza mantém suspensão de processo Seletivo Simplificado de Rosário


 A Juíza Karine Lopes Castro da 1° Vara da Comarca do Município de Rosário, deferiu  o pedido do Ministério Público do Maranhão e manteve a  suspensão  de processo do Seletivo Simplificado/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Rosário SEMED e  fixando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitados a 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento, relembre a primeira suspensão. .

O Ministério Público Estadual apresentou o pedido principal no prazo estabelecido no art.308 do Código de Processo Civil (Id. 143420393). Verifica-se que no pedido principal, o autor apresentou pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do processo seletivo simplificado realizado pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, impedindo novas contratações com base na lei municipal nº. 548/2025, de 18/02/2025.Sustenta que o município de Rosário está procedendo a contratações temporárias de pessoal fora de hipóteses legalmente previstas e, deliberadamente retardando andamento de concurso público em fase de finalização com objetivo de controlar a admissão no serviço público em detrimento do princípio da legalidade e impessoalidade.Requer a concessão de tutela de urgência para: a) A concessão de medida liminar parasuspender os efeitos do processo seletivo simplificado realizado pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, impedindo novas contratações com base na lei municipal nº. 548/2025, de 18/02/2025; b) Adeclaração da nulidade das contratações já efetuadas sob o referido processo seletivo simplificado nº. 01/2025/SEMED; c) que sejam anulados todos os contratos temporários de trabalho celebrados entre o Município e particulares, pois não foram respeitados os requisitos constitucionais, bem como em sua maioria foram contratados profissionais em hipóteses que estão foram elencadas na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 6915/97 e d) Alternativamente, Caso este Juízo não entenda pela anulação dos contratos, requer-se, subsidiariamente, que o Município de Rosário seja proibido de realizar novas contratações baseadas na Lei nº 548/2025, de 18/02/2025 ou qualquer outra lei municipal criada para contratação temporária de servidores cujo teor seja igualmente genérico.

No mérito, requer a condenação do réu em obrigação de fazer consistente retomada de Concurso Público pelo Município de Rosário em prazo determinado por este Juízo.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão e o Tribunal de Contas do Maranhão, não viram nenhuma irregularidade no concurso público/2023, comprovada  pelo denunciante, que hoje é secretário do governo Jonas Magno, Rômulo Neves e o prefeito de  Rosário Jonas Magno, vem cometendo ato de Inconstitucionalidade atropelando o Concurso público que está em andamento com Seletivo simplificado irregular pela SEMED. 

No dia 20 de Março uma Audiência pública, foi realizada na Câmara Municipal de Rosário para mostra a transparência do Concuro Público/2023,que contou com a presença do Promotora de Justiça Dr. Maria Cristina Murillo, deputado Wellington Curso, Vereadores, aprovados no concurso e a sociedade em geral.

O prefeito Jonas Magno, continua querendo atropelar o concurso público em andamento não respeitando a Justiça e a própria Promotora de Justiça.




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