quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Juíza defere pedido do MPMA e determina a suspensão de processo seletivo de Rosário


A magistrada Karine Lopes de Castro, juíza da 1ª Vara de Justiça de Rosário, deferiu no final da tarde desta quinta-feira, 20, a tutela cautelar antecedente solicitada pelo Ministério Público do Maranhão para Supender o processo seletivo simplificado regido pelo edital 001/2025- (SEMED) Secretaria Municipal de Educação, fixando multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitados a 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento.

O autor (Ministério Público) afirma que o município de Rosário publicou o Edital nº 01/2025 SEMED, no qual são ofertadas 277 vagas para professores e outros profissionais da educação, além de cargos diversos, com previsão de 636 vagas para cadastro de reserva. Sustenta que o processo seletivo simplificado em questão não atende aos requisitos legais de contratação temporária, uma vez que envolve cargos permanentes e contínuos, os quais deveriam ser preenchidos exclusivamente por concurso público, conforme determinação judicial em ação civil pública anterior (PJE nº 2504-
02.2015.8.10.0115).

De acordo com a promotora de justiça, no seletivo simplificado foram oferecidas vagas em número igual ao do edital do concurso e mais de 600 para cadastro de reserva, mas não existe uma situação de urgência que justifique eventuais contratações. “Além disso, o edital do seletivo não estabelece critérios objetivos, prevendo apenas entrevista e apresentação de currículo, o que pode comprometer a impessoalidade das contratações”, enfatizou Maria Cristina Murillo. 

Deverá o município de Rosário apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos:

a) a lei que criou os cargos oferecidos no edital para provimento por contratação temporária

b) a justificativa para realização do processo seletivo simplificado acompanhada de demonstração de autorização legislativa paracontratação;

c) a relação de todos os servidores efetivos da área da educação;

d) a relação de todas as exonerações e rescisões de contratos ocorridas até Num. 141801870 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO - 20/02/2025 16:28:42
https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/Consulta

e) O prazo de contratação dos eventuais aprovados no processo seletivo;

Veja abaixo o deferimento de pedido da Suspensão do Seletivo;






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