O governador Flávio Dino (PCdoB) obteve na Justiça estadual uma ordem para que o Facebook exclua perfis de humor que fazem alusão ao seu nome – todos considerados falsos pelo comunista - e foram criados na rede social para ironizar a sua figura.
A decisão, de primeiro grau, é de 3 de março, mas somente ontem chegou ao conhecimento público, após divulgação em blogs e repercussão nas redes sociais. O jornalista Daniel Matos deu a informação em primeira mão.
A exclusão de quatro perfis na rede social foi determinada pelo juiz Luiz de França Belchior Silva, da 2ª Vara Cível, que fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O Facebook cumpriu a determinação, mas, posteriormente, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a exclusão integral do conteúdo fere a liberdade de expressão dos internautas. O site tentou preservar os conteúdos dos perfis: “Dino Irônico”, “Dino, o falso profeta”, “Flávio Dino Bolado” e um segundo perfil com o mesmo nome deste último. A rede social, contudo, ainda não conseguiu reverter a decisão.
Na ação de obrigação de fazer que ajuizou contra o Facebook, com pedido de antecipação de tutela, Flávio Dino sustentou que na época em que era candidato a governador sofreu inúmeros ataques a sua honra e a sua moral, segundo ele, com o propósito de desmoralizá-lo perante o eleitorado maranhense.
O comunista ressaltou que muitos desses ataques ocorreram na esfera virtual, onde o infrator consegue obter maior proteção e sente-se mais seguro para desferir “mentiras sem ser descoberto”.
Diante dos argumentos de Flávio Dino, o juiz Luiz de França Belchior deferiu o pedido do comunista. “Haja vista que se trata de uma pessoa pública, que concorreu e se sagrou vencedor nas eleições e, como se vê, seu nome permanece atrelado a vários perfis falsos no Facebook, com todo tipo de notícia, não condizentes com a realidade dos fatos”, assinalou.
Recurso - Em agravo de instrumento interposto em 16 de julho na Quarta Câmara Cível do TJ, o Facebook defendeu não existir qualquer necessidade de remoção das páginas de maneira integral, vez que estas trariam discussões de teor político e sátiras humorísticas à política.
Argumentou ainda a existência de conteúdo legal nas referidas páginas e que a exclusão sumária dos perfis traria dano imediato aos usuários, os quais terão seus direitos constitucionais suprimidos. “A manutenção da decisão de retirar integralmente o conteúdo das mesmas seria demasiado desproporcional e desarrazoada e ofenderia diversos direitos constitucionais, tais quais a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento”.
O relator do recurso foi o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, membro substituto da Quarta Câmara Cível, que negou provimento. Na sessão da terça-feira, 15, os membros da Quarta Câmara Cível do TJ voltaram a indeferir o recurso.
Dino também censura usuários em redes sociais
Além de buscar na justiça a retirada dos perfis no Facebook, para evitar críticas, o governador Flávio Dino também decidiu bloquear todos os usuários de redes sociais de fazer marcações. O motivo para este bloqueio foi a criação de uma movimento, principalmente no Twitter, dos servidores do Poder Judiciário após o deferimento da ação rescisória interposta pelo governo que retira 21.7% do salário dos funcionários.
Com as hastag #flaviodinonuncamais, os servidores criticavam e pediam explicações para o governador sobre a redução salarial.
Sem nunca explicar esses motivos, a saída do governador foi bloquear todas as marcações.
Semanas após a decisão judicial favorável a Dino – mais uma nesses oito meses de governo – a Secretaria de Comunicação emitiu nota afirmando que a ação é de autoria do governo passado.
Justiça favorece liberdade de expressão
Pelo menos duas decisões – uma no Rio de Janeiro e outra do Supremo Tribunal Federal - dão abertura ao Facebook para que reverta a decisão da Justça maranhense. A decisão do STF, assinada pelo então ministro Carlos Ayres Brito, suspendeu efeitos de um artigo da Lei Eleitoral, que proibia charges durante a campanha eleitoral de 2014. Na outra decisão, a juíza Maria Cristhina, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, arquivou processo de um empresário contra um blogueiro, e afirmou: “Em casos limites, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à honra”. As duas decisões servem como jurisprudência na Corte Suprema.