quarta-feira, 16 de setembro de 2015

MPE opina pela improcedência de ação do PMDB contra Roberto Rocha

Senador Roberto Rocha
O procurador regional eleitoral no Maranhão Thiago Ferreira de Oliveira emitiu parecer pela improcedência de ação proposta pelo PMDB contra o senador Roberto Rocha (PSB). O partido apontou pelo menos 15 supostas irregularidades na prestação de contas de campanha do socialista e pede à Justiça Eleitoral a cassação do seu diploma e dos suplentes Pinto Itamaraty (PSDB) e Paulo Matos (PPS). O relator da matéria é o desembargador Lourival Serejo.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) até admitiu a existência de algumas irregularidades formais nas contas de campanha do senador, mas avaliou que elas não tiveram poder de interferir no processo eleitoral, nem se configuraram como formação de “caixa dois”.
“No caso, a ação deve ser julgada improcedente, pois, de um lado, os eventos narrados na inicial sequer constituíram irregularidade na arrecadação e nos gastos de campanha, ou, de outro, embora presente a irregularidade, à luz do princípio da proporcionalidade, não tiveram o condão de afetar o bem jurídico tutelado pela norma”, destacou.
Uma das acusações do PMDB diz respeito à apresentação de recibos eleitorais em ordem cronológica irregular. Segundo a defesa de Roberto Rocha, o problema ocorreu porque houve descentralização da captação de receitas. O argumento foi acatado pelo procurador.
“Fizera-se necessária à coordenação de campanha a extração de vários recibos do Sistema de Requisição de Recibos Eleitorais (SER) e sua posterior distribuição a correligionários, espalhados em todo o estado [...], os quais foram preenchendo os recibos à medida que as receitas iam sendo arrecadadas”, ressaltou Oliveira, para quem é crível que a descentralização do preenchimento dos recibos tenha levado à desordem cronológica.
Combustível – Outra denúncia versa sobre a suposta doação de recursos que não constituem o serviço ou a atividade econômica do doador. Nesse caso, o PMDB apontou doações de combustíveis feitas pela LN Incorporações, no valor de R$ 6 mil, e pelo Mercadinho Carone, que doou 1.724 litros de gasolina
“A origem e a quantidade dos recursos estimados foram devidamente declaradas”, contestou o representante ministerial.
Sobre divergências em entre os valores apresentados em notas fiscais e aqueles efetivamente lançados como despesas, o procurador voltou a acatar as justificativas da defesa.
“Todas as notas fiscais [...] dizem respeito a compras ou doações recebidas pelo Comitê Financeiro do PCdoB do Maranhão para o cargo de governador, o que repassou parte dos bens [...] aos representados. Estes, por outro lado, contabilizaram no recibo eleitoral, não o valor total da nota fiscal, mas apenas a fração que receberam do Comitê do PCdoB”, destacou.
Ele citou o caso do registro de uma despesa de R$ 3 mil com panfletos, quando a nota fiscal apontava R$ 100 mil. “Fica claro que o Comitê do PCdoB adquiriu R$ 100 mil em impressos de campanha e, desse total, doou R$ 3 mil para os representados”, completou.
MAIS
O PMDB apontou supostas irregularidades, ainda, em doações de veículos, hospedagem e até em uma doação de R$ 180,00;
NÚMEROS
R$ 180 é o valor de uma das doações contestadas pelo PMDB
R$ 30 mil é o valor de uma doação de origem não identificada
R$ 3,5 milhões foram gastos na campanha do senador Roberto Rocha
MP admite irregularidade em doação de R$ 30 mil
Apesar de opinar pela improcedência da ação, o procurador regional eleitoral no Maranhão Thiago Ferreira de Oliveira admite que há irregularidade em uma doação de R$ 30 mil recebida pela campanha do senador Roberto Rocha (PSB).
O recurso foi doado, segundo a prestação de contas do socialista, pela empresa AM da S Pacheco, que está inativa desde 2013.
“Ora, se a empresa não estava em funcionamento desde 2013, como aceitar que o dinheiro tenha decorrido de sua atividade? A origem do dinheiro, portanto, resta indefinida”, questionou.
A defesa do senador alegou que houve erro e, que, na verdade, a verba teria sido doada pelo proprietário da empresa, como pessoa física. Mas não se anexou aos autos nenhuma declaração do empresário admitindo à sua conta a doação.
Mesmo com a irregularidade comprovada, o procurador alegou que o “valor afigura-se diminuto perto da receita total de campanha arrecadada pelos representados, que foi de R$ 3.542.704,49” e que, portanto, não houve “lesão material ao bem jurídico tutelado”.

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