A Justiça do Maranhão, por meio do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, suspendeu, via liminar, a tramitação de um pacote de empréstimos de R$ 2,8 bilhões solicitado pelo governador Carlos Brandão à Assembleia Legislativa, apontando riscos ao erário e potencial uso eleitoreiro às vésperas do pleito. Para o caso de descumprimento de qualquer uma destas medidas, fixo multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções processuais, civis e criminais, nos termos do art. 77, IV, do CPC.
A ação popular foi movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que freou a tentativa da base governista de acelerar a aprovação das operações de crédito em pleno período eleitoral, e a falta de transparência por parte do governo do Estado foi apontada.
No pedido de tutela de urgência, ajuizado a Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento do Estado do Maranhão e pelo Banco do Brasil S.A., O autor objetiva a suspensão e anulação dos atos administrativos destinados à contratação de uma nova operação de crédito de R$ 1,3 bilhão, autorizada pela Lei Estadual nº 12.874/2026. Em síntese, alega que a nova contratação constitui fraude à lei e desvio de finalidade, operando como manobra para substituir um contrato anterior (Contrato nº 40/00058-3 (tel:40/00058-3)) e acobertar irregularidades em sua execução. Aponta pagamentos retroativos sem prévio empenho, execução de obras de desmatamento antes da emissão da licença ambiental, opacidade na prestação de contas, além de inconstitucionalidade da lei autorizativa por ausência de impacto orçamentário.
O ordenamento jurídico pátrio é dotado de um arcabouço normativo destinado a coibir o endividamento irresponsável nestes períodos críticos, visando proteger a higidez das contas públicas e evitar que o governante deixe heranças financeiras insustentáveis para os seus sucessores, ou que utilize o volume avultado de recursos para, indiretamente, alavancar capital político-eleitoral.









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