A Câmara Municipal de Pinheiro reprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (15 de abril), as contas do ex-prefeito Luciano Genésio (União Brasil) referentes ao exercício financeiro de 2020. A decisão dos vereadores acompanhou o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que já havia identificado inconsistências administrativas e falhas na aplicação de recursos públicos durante o último ano da gestão anterior.
O desdobramento jurídico da votação tem impacto direto nas pretensões políticas de Genésio. Filiado recentemente ao União Brasil com o objetivo de disputar uma vaga de deputado federal nas próximas eleições, o ex-gestor agora enfrenta o risco real de ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
A legislação prevê que gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa sejam impedidos de concorrer a cargos públicos por um período de oito anos.
Justiça Suspende
Não demorrou muito e oex-prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, conseguiu na Justiça a tutela antecipada suspendendo a validade da sessão que rejeitou as contas do exercício de 2020 do ex-prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio.
Na decisão da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, foi acatado o pedido da defesa sobre irregularidades na sesão da Câmara, em especial a falta de publicidade sobre as contas a serem apreciadas e a abertura do prazo mínimo para análise das contas pelos vereadores.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza salientou que “o risco de dano irreparável ao requerente é concreto e de grande magnitude. A rejeição de contas por órgão colegiado competente, como é a Câmara Municipal, é uma das hipótese de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). Conforme documentado nos autos (ID 177266524), o autor é notório pré-candidato a cargo eletivo, e uma decisão de rejeição de contas, ainda que baseada em um procedimento manifestamente nulo, teria o potencial de inviabilizar sua candidatura, causando-lhe um prejuízo político-eleitoral de impossível reparação posterior, visto que o calendário eleitoral é peremptório e não aguarda o desfecho de longas disputas judiciais”.
Ainda tendo sido dada a decisão antes do final da sessão, a Câmara provavlemente só foi notificada após esta, o que torna a sessão nula.









