terça-feira, 23 de junho de 2026

Manifestação em Codó: população cobra Brandão e Nagib pelo asfaltamento da MA-123


Moradores, produtores rurais e lideranças comunitárias realizaram nesta terça-feira 23, uma grande manifestação pacífica no pé da Ponte da Trizidela, em Codó, cobrando a pavimentação asfáltica da MA-123. Organizado pela Comissão da Pavimentação Asfáltica da MA-123, o ato reuniu máquinas e tratores, que interditaram a via como forma de chamar a atenção das autoridades para a situação da estrada.

Os manifestantes afirmam que já participaram de diversas reuniões e ouviram inúmeras promessas, mas, até o momento, nenhuma solução concreta foi apresentada. As críticas foram direcionadas ao deputado estadual Francisco Nagib e ao governador Carlos Brandão por não solucionarem o problema e realizar o asfaltamento da MA-123.

Durante o protesto, os organizadores destacaram que o movimento foi realizado de forma ordeira e pacífica, mas deixaram um ultimato às autoridades. Segundo a comissão, foi dado um prazo de sete dias para que sejam anunciadas providências concretas e iniciadas as obras da MA-123. Caso contrário, novas mobilizações poderão ser realizadas, aumentando ainda mais a pressão popular por uma solução definitiva para a estrada .

Tribunal do Júri condena mulher a 66 anos por envenenamento com ovo de Páscoa

 


A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz condenou, nesta segunda-feira (22), Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado contra duas crianças e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das vítimas. A pena total foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado para a residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por intermédio de um mototaxista. O alimento foi consumido pela família e causou a morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. Mirian também ingeriu o produto, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e ser internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, por motivo torpe, com emprego de veneno e mediante dissimulação. Os jurados concluíram que a morte da vítima não ocorreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado.

Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado para a residência onde eles viviam com a mãe. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos.

Na sentença, o magistrado destacou o elevado grau de planejamento da ação criminosa. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes da prática do crime.

A pena foi individualizada em 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. Como os crimes foram considerados praticados com desígnios autônomos em relação a cada vítima, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão.

O juiz também manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão determina o início imediato do cumprimento da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A acusação foi representada pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.



Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha, diante do severo abalo físico e psíquico sofrido pelo envenenamento e internação em UTI, e de 400 salários mínimos aos genitores (pai e mãe) das duas vítimas fatais, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

A sentença foi proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz.


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BACABEIRA - MA


A Comissão Provisória de Fundação do Sindicato dos Públicos Municipais de Bacabeira volta a convocar a categoria e todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas vinculados à Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e ao Poder Legislativo do Município de Bacabeira, Maranhão, independentemente do regime jurídico de vinculação, para participarem no dia 1º de julho da Assembleia Geral Extraordinária de Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira, que será realizada na sede administrativa na Rua José Sarney em Bacabeira às 09h00, segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Discussão e deliberação acerca da constituição, fundação e instalação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira - MA - MA-SIMBAC-MA, entidade sindical representativa da categoria dos servidores públicos municipais do município de Bacabeira - Maranhão.

2. Deliberação sobre a categoria profissional representada pela entidade sindical, abrangendo os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas vinculados à Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e Poder Legislativo do Município de Bacabeira - Maranhão.

3. Deliberação sobre a base territorial do sindicato, compreendendo integralmente o município de Bacabeira - Maranhão.

4. Leitura, discussão, apreciação e aprovação do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira - MA – SIMBAC-MA.

5. Eleição da primeira Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira-MA, SIMBAC-MA, para exercício do mandato correspondente ao primeiro período de gestão previsto no Estatuto Social da entidade.

6. Eleição do primeiro Conselho Fiscal e respectivos suplentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira – MA - SIMBAC-MA, para exercício do mandato correspondente ao primeiro período de gestão previsto no Estatuto Social.

7. Posse imediata dos membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira - MA – SIMBAC-MA.

8. Leitura, aprovação e assinatura da Ata de Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira-MA – SIMBAC-MA.

9. Autorização para a Diretoria promover todos os atos necessários ao registro da entidade perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, Receita Federal do Brasil, instituições financeiras, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas necessárias à constituição e funcionamento do sindicato.

10. Deliberação acerca da preservação, levantamento, inventário, catalogação, guarda e regularização dos bens móveis e imóveis, equipamentos, documentos, arquivos físicos e digitais, acervo histórico, administrativo, financeiro e patrimonial relacionados à representação sindical da categoria dos servidores públicos municipais de Bacabeira-MA, incluindo eventual sede administrativa, subsedes, terrenos, edificações e demais bens de interesse da categoria, autorizando a Diretoria eleita a promover levantamentos, diligências, requerimentos administrativos e medidas judiciais cabíveis destinadas à identificação, proteção, conservação e regularização desse patrimônio e acervo documental.

11. Autorização para inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e obtenção de todas as inscrições, licenças, certificações e registros necessários ao exercício de suas atividades institucionais.

12. Autorização para abertura de contas bancárias, contratação de serviços bancários, recebimento de mensalidades associativas, contribuições voluntárias, doações e demais receitas autorizadas em lei e no Estatuto, movimentação financeira e prática dos atos administrativos indispensáveis ao funcionamento da entidade sindical.

13. Autorização para filiação do sindicato a federações, confederações, centrais sindicais e demais entidades representativas dos trabalhadores, observados os interesses da categoria e as disposições estatutárias.

14. Concessão de poderes à Diretoria para representar a entidade perante quaisquer órgãos públicos ou privados, promover registros, requerimentos, retificações, complementações documentais e demais providências necessárias à regularização jurídica e administrativa do sindicato.

15. Autorização expressa para que a Diretoria eleita promova ajustes redacionais, correções formais e complementações eventualmente exigidas por cartórios, Receita Federal, instituições financeiras ou quaisquer órgãos de registro, desde que não alterem a substância das deliberações aprovadas pela Assembleia Geral.

16. Ratificação de todos os atos praticados pela Comissão Provisória de Organização e Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira-MA até a data da realização da Assembleia Geral de Fundação.

17. Assuntos gerais relacionados à instalação, organização e funcionamento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bacabeira - MA. Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente Edital será afixado em locais de ampla circulação da categoria, divulgado por meios eletrônicos, redes sociais, grupos de comunicação dos servidores públicos municipais e demais meios disponíveis de publicidade.

Veja abaixo: 


segunda-feira, 22 de junho de 2026

Fernando Braide e Rodrigo Lago denunciam escola do Estado que está em obra há 1 ano em Rosário


Depois da denúncia do fechamento do Restaurante Popular de Rosário por falta de pagamento na energia elétrica, que gerou grande repercussão no Maranhão, os deputados estaduais Fernando Braide e Rodrigo Lago denunciaram a construção da escola Raimundo João Saldanha, onde deveria funcionar o IEMA localizado no centro do município de Rosário, que está em obra há 1 ano, e o próprio Ministério Público do Maranhão denunciou a construção em ritmo lento, prejudicando os alunos do município segundo destaca os parlamentares. 

O governador do Estado e a prefeitura de Rosário, na gestão Jonas Magno (PDT), nunca enviaram uma nota sobre o fechamento do Restaurante Popular por falta de pagamento da energia elétrica e sobre a obra da escola do Estado, que se arrasta a passos lentos com investimento de R$ 2 milhões. O governo Carlos Brandão não se manifestou ainda.

MPMA pede que Câmara de Nova Iorque realize concurso público

 


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, pediu, em Ação Civil Pública, ajuizada nesta terça-feira, 16, que a Câmara Municipal de Nova Iorque realize concurso público para cargos técnicos e administrativos. O município de Nova Iorque é termo judiciário da comarca de Pastos Bons.

Na ACP, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra solicitou, em caráter liminar, que a Câmara inicie em até 30 dias a realização de levantamento de necessidade de pessoal e estudo de impacto orçamentário. Outro pedido é que, no prazo de 60 dias, o Poder Legislativo municipal dê início ao processo licitatório para contratação de uma instituição para a realização do certame.

Foi apurado que a Câmara Municipal de Nova Iorque nunca realizou concurso público. A informação foi confirmada ao MPMA pelo próprio presidente da Casa, Washington Alves. Segundo o gestor, todas as atividades do órgão são exercidas por servidores comissionados, sem servidores efetivos ou contratados temporariamente.

A análise das folhas de pagamento de fevereiro e março de 2026 confirmou que cargos como assistente administrativo, assistente de plenário e auxiliar operacional de serviços diversos são simplesmente providos por portarias, desempenham funções permanentes, incluindo recebimento e expedição de correspondências, atendimento ao público, operação de equipamentos de som e limpeza das dependências do órgão.

Para o Ministério Público, essas atribuições não se confundem com as funções de direção, chefia e assessoramento, que a Constituição Federal reserva aos cargos de provimento em comissão.

RECOMENDAÇÃO

Antes da Ação, o MPMA expediu uma Recomendação, solicitando que a Câmara apresentasse um plano de regularização, estudo de impacto orçamentário e abrisse processo licitatório para o certame. O órgão legislativo somente prometeu realizar uma reorganização administrativa, sem cronograma definido, alegando que o reduzido número de vagas desestimularia a participação de bancas examinadoras. Entretanto, a justificativa, na visão da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, não anula a obrigatoriedade do concurso público.

Além da concessão da liminar, o Ministério Público pediu a condenação da Câmara à publicação de edital de concurso público em até 180 dias, substituição gradual dos servidores comissionados irregulares pelos candidatos aprovados no certame e abstenção de novas nomeações fora dos casos permitidos pela Constituição para cargos de confiança.

Em caso de descumprimento das obrigações, a ação prevê aplicação de multa diária pessoal ao presidente da Câmara, Washington Alves, no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

sábado, 20 de junho de 2026

Restaurante popular de Rosário fechado por falta de pagamento na energia elétrica


O restaurante popular do município de Rosário se encontra fechado por falta de pagamento da energia elétrica e se encontra fechado por 3 dias.

Várias pessoas em situação de vulnerabilidade reclamaram do fechamento do restaurante popular, que é do governo do Estado em parceria com a prefeitura de Rosário, onde o município cede o espaço e pode arcar com os custos de manutenção local (água e luz), enquanto o Estado repassa recursos para os insumos e a montagem das refeições.



Até o momento, o prefeito de Rosário, Jonas Magno, e o governador Carlos Brandão não se manifestaram sobre o fechamento do restaurante popular por falta de pagamento da energia elétrica.

Criança de 5 anos prende dedo em roda de carro e é socorrida por bombeiros em São Luís


Uma criança de 5 anos, identificado como José Miguel, precisou ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) após ficar com o dedo indicador da mão direita preso em uma roda de carro, na tarde desta quinta-feira (18), em São Luís.

Segundo o CBMMA, a criança estava no banco traseiro do veículo quando colocou o dedo no estepe que era transportado no porta-malas, ficando presa à estrutura da roda. Diante da situação, os pais acionaram o Corpo de Bombeiros.



A guarnição do Batalhão de Busca e Salvamento foi acionada por volta das 12h15 para atender a ocorrência. Após contato com a solicitante, foi definido que o atendimento seria realizado no Quartel do Comando-Geral do CBMMA, onde a equipe especializada efetuou o resgate.

Para retirar o dedo da criança com segurança, os bombeiros utilizaram uma mini retífica para realizar o corte e o desbaste da estrutura de ferro fundido da roda. Em seguida, foi empregada a ferramenta T1 para alargar o espaço e possibilitar a remoção do dedo.

A operação foi concluída com sucesso e sem complicações. José Miguel foi liberado após o procedimento, sem registro de ferimentos graves. O caso chamou a atenção pela delicadeza da ocorrência e pela rápida atuação da equipe do Corpo de Bombeiros.

Manifestação em Codó: população cobra Brandão e Nagib pelo asfaltamento da MA-123

Moradores, produtores rurais e lideranças comunitárias realizaram nesta terça-feira 23, uma grande manifestação pacífica no pé da Ponte da T...