domingo, 19 de abril de 2026
Alunos arriscam a vida ao atravessar rio em canoa furada para ir à escola em Barreirinhas
Braide mostra força em Coroatá em evento lotado
Depois da cidade de Caxias, em um corpo a corpo no Mercado Central, o ex-prefeito Eduardo Braide esteve nesta sexta-feira, 18, em eventos lotados no município de Coroatá com seus aliados, os ex-prefeitos Luís Amovelar pai e filho, a ex-candidata a prefeita Arryana Soares e o vereador Júlio do Moisés, que declararam apoio à pré-candidatura de Braide ao governo.
Braide foi abraçado pelo povo de Coroatá e agradeceu o carinho popular.
sábado, 18 de abril de 2026
Braide, ao lado de Paulinho Marinho Jr. parte para "corpo a corpo" em Caxias e é bem recebido pela população
O ex-prefeito de São Luís e pré-candidato ao governo do estado do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), tem se dedicado ao famoso corpo a corpo, dialogando com o eleitorado maranhense. Nesta sexta-feira, dia 17, ele esteve na cidade de Caxias, no Maranhão, acompanhado do ex-candidato a prefeito do município e atual deputado federal Paulo Marinho Júnior, que obteve quase 43 mil votos nas eleições de 2024 em Caxias e se tornou um dos políticos mais influentes da região dos Cocais.
Braide e Paulinho saíram para um corpo a corpo e foram recebidos no Mercado Central pela população caxiense, que aprovou a união para trazer
desenvolvimento à cidade, que enfrenta problemas de violência.
O deputado estadual Wellington do Curso que apoia Eduardo Braide ao governo, também participou do corpo a corpo no Mercado.
Eduardo Braide lidera todas as pesquisas para o governo do Maranhão, e Paulinho é um forte pré-candidato a deputado federal na região.
MPMA apura suspeita de irregularidades e superfaturamento em contrato de limpeza pública da Prefeitura de Rosário
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993; e art. 26, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 013/1991, e CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público na defesa do patrimônio público e na repressão aos atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o teor da denúncia registrada no SIMP nº 000252-509/2026, que relata a suposta omissão da empresa contratada na execução dos serviços de limpeza, os quais estariam sendo realizados por servidores e veículos do próprio Município, configurando possível dano ao erário e enriquecimento ilícito;
CONSIDERANDO a inércia dos gestores municipais em atender às requisições de informações e documentos formalizadas por esta Promotoria (Ofícios nº 81/2026 e 82/2026), conforme certidões de decurso de prazo constantes nos autos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23/2007 do CNMP, que disciplina a instauração e tramitação do Procedimento Preparatório como meio de colher elementos para identificar os investigados ou o objeto pertinente, quando os fatos ainda não estiverem suficientemente esclarecidos;
RESOLVE:
I – CONVERTER a Notícia de Fato SIMP nº 000252-509/2026 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP), pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 2º, §4º da Resolução nº 23/2007-CNMP;
II – DETERMINAR à Secretaria as seguintes providências: REITERAÇÃO DE REQUISIÇÃO: Expeça-se novo ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração, fixando o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para o envio integral da documentação requisitada, sob advertência expressa das sanções previstas no Art. 10 da Lei nº 7.347/1985 (Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil).
DILIGÊNCIA DE CAMPO: Requisite-se ao setor de Recursos Humanos do Município a cópia integral das fichas financeiras e registros de frequência (outubro/2025 a março/2026) dos servidores ocupantes do cargo de "Gari" ou lotados no setor de limpeza pública.
DELIBERAÇÃO DE GABINETE: Cumpridas as diligências supra, ou certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre diligências investigativas complementares e medidas acautelatórias incidentais.
sexta-feira, 17 de abril de 2026
Câmara de Pinheiro reprova contas de Luciano Genésio e Justiça suspende sessão da Câmara que rejeitou contas
A Câmara Municipal de Pinheiro reprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (15 de abril), as contas do ex-prefeito Luciano Genésio (União Brasil) referentes ao exercício financeiro de 2020. A decisão dos vereadores acompanhou o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que já havia identificado inconsistências administrativas e falhas na aplicação de recursos públicos durante o último ano da gestão anterior.
O desdobramento jurídico da votação tem impacto direto nas pretensões políticas de Genésio. Filiado recentemente ao União Brasil com o objetivo de disputar uma vaga de deputado federal nas próximas eleições, o ex-gestor agora enfrenta o risco real de ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
A legislação prevê que gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa sejam impedidos de concorrer a cargos públicos por um período de oito anos.
Justiça Suspende
Não demorrou muito e oex-prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, conseguiu na Justiça a tutela antecipada suspendendo a validade da sessão que rejeitou as contas do exercício de 2020 do ex-prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio.
Na decisão da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, foi acatado o pedido da defesa sobre irregularidades na sesão da Câmara, em especial a falta de publicidade sobre as contas a serem apreciadas e a abertura do prazo mínimo para análise das contas pelos vereadores.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza salientou que “o risco de dano irreparável ao requerente é concreto e de grande magnitude. A rejeição de contas por órgão colegiado competente, como é a Câmara Municipal, é uma das hipótese de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). Conforme documentado nos autos (ID 177266524), o autor é notório pré-candidato a cargo eletivo, e uma decisão de rejeição de contas, ainda que baseada em um procedimento manifestamente nulo, teria o potencial de inviabilizar sua candidatura, causando-lhe um prejuízo político-eleitoral de impossível reparação posterior, visto que o calendário eleitoral é peremptório e não aguarda o desfecho de longas disputas judiciais”.
Ainda tendo sido dada a decisão antes do final da sessão, a Câmara provavlemente só foi notificada após esta, o que torna a sessão nula.
Eduardo Braide parte para o corpo a corpo em Timon e recebe apoio popular
Braide foi muito bem recebido pela população de Timon e realizou um corpo a corpo na CEASA, dialogando com os trabalhadores do local.
O ex-prefeito Eduardo Braide vem ganhando apoio popular e político pelo Maranhão e mostrando que as pesquisas estão certas com sua liderança para o governo do Maranhão.
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Pacientes se aglomeram na busca por atendimento médico na Policlínica Diamante do governo do Maranhão
As imagens mostram pessoas expostas, tentando se abrigar enquanto aguardam atendimento que uma falta de respeito para com os pacientes.
Até o momento a Secretaria de Saúde do governo do Estado não se manifestou.
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