segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Justiça barra a prefeitura de Rosário, impede fechamento de escolas e expõe risco a crianças

( Na foto: Juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, prefeito Jonas Magno e a Promotora de justiça, Dr. Fabíola Fernandes).

Trata-se de ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada pela Promotora de justiça, Fabíola Fernandes do Ministério Público do Estado do Maranhão em face do Município de Rosário e da Secretaria Municipal de Educação de Rosário, na gestão do prefeito Jonas Magno, relembre aqui.

Consta na inicial que o Município iniciou um processo de reordenamento da rede escolar que implica no fechamento de diversas unidades de ensino em comunidades rurais e quilombolas (U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho), com a transferência compulsória dos alunos para a U.E. Santa Fé, no povoado de Pirangi, a qual ainda se encontra em fase de ampliação.

O autor sustenta a existência de risco iminente, considerando que o início do ano letivo está previsto para 06/02/2026, sem que haja comprovação de estrutura física adequada, transporte escolar seguro e prévia oitivada comunidade escolar, conforme exigido pelo art. 28, parágrafo único, da Lei nº9.394/1996.

Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão do processo de nucleação e a garantia do início do ano letivo nas escolas de origem.

A inicial veio acompanhada de documentos, incluindo oprocedimento administrativo SIMP 001336-260/2025 (ID 171397247) e registros dereuniões e audiências (IDs 171400670 e seguintes), que indicam as tentativas de resolução extrajudicial da questão.

É o breve relatório.

Fundamento e decido.

A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do código de processo civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e doperigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito fundamenta-se na violação de múltiplas normas. O direito à educação próxima da residência (art. 53, V, ECA), a exigência de oitiva da comunidade para fechamento de escolas rurais (art. 28,parágrafo único da LDB) e o direito a um padrão mínimo de qualidade e segurança (art. 206, CF) foram ignorados.

A transferência de alunos, especialmente crianças, para uma unidade escolar em obras, sem a devida comprovação de segurança e sem a garantia de transporte adequado, configura, inclusive, flagrante violação aoPrincípio da Proteção Integral ao menor.

Os elementos constantes dos autos, em especial os registros de reuniões comunitárias, abaixo-assinados, áudios e fotografias juntados aos ids 17140 a 17143, bem como a narrativa administrativa constante da Notícia de Fato nº 001336-260/2025 (id 171397247), evidenciam, em juízo de cognição sumária, que tais exigências legais não foram observadas, além de inexistir comprovação de infraestrutura mínima e transporte escolar adequado.

O perigo de dano é iminente, com o início do ano letivo previsto para 06 de fevereiro de 2026. A manutenção da decisão administrativa deixaria centenas de alunos sem aula ou os submeteria a condições precárias e perigosas, causando prejuízo irreparável ao seu processo educacional.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que o processo de nucleação e fechamento de escolas rurais não pode ser implementado de forma unilateral e sem observância dos parâmetros legais e constitucionais. Nesse sentido, destaca-se recente e pertinente julgado do Tribunal de Justiça da Paraíba:

Veja-se o julgado abaixo;

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA . IRRESIGNAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO DE NUCLEAÇÃO. FECHAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL COM O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS PARA OUTRAS UNIDADES . PORTARIA Nº 391/2016 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA RESOLUÇÃO Nº 02/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NAS DELIBERAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA INFRAESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS E PEDAGÓGICOS ESPECÍFICOS PARA O PLENO ATENDIMENTO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DO CAMPO.TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PARA ZONA URBANA.IMPOSSIBILIDADE. GRADE DISTÂNCIA PERCORRIDA PELOS ALUNOS E EM TRANSPORTE INADEQUADO. GRAVE RISCO À SEGURANÇA . DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DAS UNIDADES ESCOLARES. DECISÃO ACERTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC . DESPROVIMENTO DO RECURSO. 

-Tratando-se de pedido de tutela de urgência, para que esta seja concedida, ou mantida, devem estar presente os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a demonstração da probabilidade do direito do requerente e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - O processo de nucleação nada mais é do que o fechamento de unidades escolares localizadas na Zona Rural pelo Município responsável,deslocando os alunos para outras unidades, com a disponibilidade de transporte escolar, quando existir pouca demanda de estudantes nas localidades rurais e no caso das unidades de ensino que lhe atendam estiverem isoladas, acarretando num dispêndio financeiro alto para a manutenção .- A Administração Pública possui discricionariedade para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade, sendo, portanto, lícito realizar a nucleação e fechamento de escolas rurais, com o objetivo de reduzir os gastos públicos e fomentar a melhoria do ensino educacional a ser prestado.

Contudo, a atuação discricionária está adstrita aos limites das normas, de sorte que só pode realizar o que está previsto em lei. - É possível vislumbrar que o processo de nucleação realizado pelo Ente Municipal não atendeu aos comandos legais previstos no ordenamento jurídico vigente, notadamente a Portaria nº 391/2016 do Ministério daEducação e a Resolução nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação. - O Ente Municipal não garantiu a participação da comunidade afetada nas deliberações sobre o processo de nucleação e fechamento das escolas municipais rurais em questão, tendo em vista que atas das reuniões do Conselho Municipal de Educação contam a participação dos Conselheiros, mas não há registro de presença popular no processo efetivado, seja por meio de audiências ou consultas públicas. - Os documentos revelam que as escolas receptoras carecem de mínima infraestrutura e recurso humanos e pedagógicos específicos para o pleno atendimento do direito à educação do campo, sendo as salas divididas ao meio por meio de tapumes com o fim de acomodar duas turmas no mesmo horário, inclusive com a necessidade de um professor silenciar para o outro dar continuidade as suas aulas. - Adistância percorrida diariamente pelos alunos é tamanha, num transporte escolar inadequado e por longo tempo, como também houve a transferência para unidades escolares localizadas na Zona Urbana, em total desrespeito ao princípio intracampo e aos estudos sobre a distância, o tempo de duração, condições de acesso e meio de transporte. - O fechamento das escolas municipais rurais sem a observância dos ditames legais pertinentes, causou nítida ofensa à dignidade da pessoa humana, ao direito constitucional à educação, vulnerando o acesso e a qualidade do ensino aos estudantes do campo.Também é possível vislumbrar o comprometimento da segurança dos alunos com o meio de transporte precário oferecido, razão pela qual acertada a decisão de reabertura das escolas municipais rurais . VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. (TJ-PB -AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0801681-17.2019.8.15.0000, Relator.: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, 4ª Câmara Cível).

O entendimento acima se harmoniza com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o dever estatal de garantir o acesso à educação abrange a oferta de transporte escolar seguro e a vedação de prestação precária do serviço educacional, não sendo admissível a reorganização administrativa que implique retrocesso social.

Por fim, considerando que a presente decisão é proferida na data prevista para o início das aulas, reconheço a impossibilidade material de cumprimento imediato das obrigações e fixo o dia 9 de fevereiro de 2026, segundafeira, como prazo final para o seu cumprimento.

Diante do exposto, com base nos artigos 206, 208 e 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na
fundamentação supra, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao  Município de Rosário e à Secretaria Municipal de Educação de Rosário que, solidariamente:

a) Garantam o início das aulas em 09 de fevereiro de 2026 nas escolas de origem, a saber: U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho, localizadas nos povoados de Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos e outros, de modo a não diferenciar o calendário letivo entre a zona urbana e a rural;

b) Comprovem, até o final do dia 09/02/2026, que as referidas escolas estão em pleno funcionamento, com corpo docente completo, auxiliares deserviços gerais (AOSD), merendeiras, alimentação escolar e transporte regular para os alunos;

c)Divulguem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a relação de todas as escolas da rede municipal aptas a receber alunos, assegurando vaga na unidade mais próxima da residência para aqueles cujas famílias não optem pelo ensino integral, caso este venha a ser ofertado futuramente;
d)Apresentem em juízo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o número do processo licitatório e a fase em que se encontra para a aquisição de novos veículos escolares, bem como o laudo de engenharia da construtora e o cronograma detalhado de entrega das obras da U.E. Santa Fé, em Pirangi;

e) Garantam que cada escola municipal organize uma equipe de
atendimento para a matrícula dos alunos que ainda não foram inscritos, comprovando nos autos a ampla divulgação desta etapa e assegurando o direito à matrícula mesmo após o início das aulas.

Autorizo, desde já, que o Ministério Público, após a intimação desta decisão, noticie o seu conteúdo diretamente nas comunidades afetadas, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo redes sociais e mídias locais.

Para o caso de descumprimento de qualquer dos itens acima,fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir sobre opatrimônio do Município de Rosário, sem prejuízo da apuração de responsabilidadepessoal dos gestores.

Advirtam-se o excelentíssimo senhor prefeito e a ilustríssima senhora secretária municipal de educação, a serem intimados pessoalmente, que a recusa manifesta ou o descumprimento deliberado e injustificado desta ordem judicial poderá acarretar, em momento futuro, a imposição de multa coercitiva diretamente em seu patrimônio pessoal, além da apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (STJ, AgInt no REsp 1.957.741/MG) e crime dedesobediência. 

Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal.

Intime-se o Ministério Público, autorizando-o a noticiar a presente decisão diretamente às comunidades afetadas.

Determino que seja dada imediata ciência à parte demandada pelos meios eletrônicos respectivos, bem como de forma pessoal, meio de oficial de justiça, em razão da urgência do interesse público envolvido.

Cumpra-se com máxima urgência.
Rosário/MA, data da assinatura eletrônica. 

Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza Titular da Comarca de Santa Rita - MA, Respondendo conforme Portaria de Magistrado Nº 374/2026 Comarca de Rosário.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

TCE-MA deixa ex-prefeito de Pinheiro Luciano Genésio inelegível até 2034


O não pagamento do precatório dos professores em 2020 custou caro ao ex-prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio (SOLIDARIEDADE). Com juros e correções monetárias, a fatura Do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), chegou e reprovou de forma definitiva as contas do então gestor referentes ao exercício financeiro daquele ano, tornando-o inelegível até 2034.

Nesta terça-feira (3), durante sessão na Câmara Municipal de Pinheiro, foi lido o parecer do TCE-MA que aponta um rombo superior a R$ 53 milhões em restos a pagar apenas em 2020. A decisão já transitou em julgado no âmbito do Tribunal de Contas, não cabendo mais recursos.

Com isso, Luciano Genésio passa a se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei da Ficha Limpa. A aplicação efetiva da sanção, no entanto, será analisada pela Justiça Eleitoral no caso de eventual pedido de registro de candidatura.

Durante sua passagem pela Prefeitura de Pinheiro, a gestão de Luciano Genésio foi marcada por polêmicas administrativas, questionamentos de órgãos de controle, investigações do Ministério Público e episódios que chamaram a atenção da Polícia Federal. Licitações e contratos chegaram a ser suspensos pelo próprio TCE-MA, e o ex-prefeito chegou a ser afastado do cargo, retornando posteriormente por decisão judicial.

A leitura do parecer no Legislativo pinheirense representa um marco político relevante e aprofunda o desgaste institucional e eleitoral do ex-prefeito, que ficou nacionalmente conhecido pelos escândalos acumulados ao longo de oito anos de gestão.


sábado, 7 de fevereiro de 2026

Em Rosário, o Carnaval que era do povo agora tem divisão


O que deveria ser uma festa popular levanta questionamentos.Pulseiras, áreas cercadas e acesso controlado indicam que nem todo mundo vai curtir a folia do mesmo jeito em Rosário no Carnaval da gestão Jonas Magno. 


🤔 A cidade inteira paga a conta, mas será que todos terão o mesmo acesso?


😂 Pensei que fosse Carnaval pra todos os foliões rosarienses…


🤔 Será que na área VIP elitizada pode levar  garrafa de whisky, enquanto a prefeitura proibiu a população de levar caixa térmica com suas latinhas no circuito do Carnaval. 


A população de Rosário que vem pagando as contas altas e agora é separada .


Pelo visto, vai ter cercado.

Braide anuncia fim da greve de ônibus como vitória sobre empresários em São Luís


O prefeito Eduardo Braide anunciou o fim da greve de ônibus e responsabilizou neste sábado (7) os empresários do sistema de ônibus urbanos de São Luís pela paralisação que durou oito dias e foi encerrada na manhã de hoje. Segundo o gestor, as greves se tornaram uma estratégia repetida anualmente como forma de pressionar o poder público. “Todos os anos os empresários de ônibus querem aumentar o valor da passagem ou o valor do subsídio. Para isso, atrasam de forma intencional salários e benefícios ou negam direitos dos trabalhadores, obrigando-os a entrar em greve, retiram 100% dos ônibus das ruas e fazem a população de refém”, declarou.

Braide ainda afirmou que a tarifa estaria na casa dos R$ 7 se concedesse os reajustes anualmente e criticou a qualidade do serviço prestado, mencionando problemas como frota insuficiente, falhas no ar-condicionado, falta de renovação dos veículos e ausência de reformas nos terminais. “Ao invés de pedirem um novo aumento, os empresários devem responder para onde foi o dinheiro que era pago aos cobradores que eles demitiram, o que aconteceu com os créditos de vale-transporte que sumiram dos cartões e o que fazem com os R$ 80 milhões de subsídios pagos pela Prefeitura”, afirmou.

O prefeito defendeu as medidas adotadas pela gestão durante a paralisação, como a liberação de vouchers para corridas de aplicativo, e disse que a administração municipal segue empenhada na realização de uma nova licitação para o sistema de transporte coletivo da capital.

Câmara de São Luís tenta prejudicar Braide e Justiça autoriza a prefeitura de São Luís a executar o Orçamento 2026

 


Após a Câmara Municipal de São Luís, tentar prejudicar a gestão do prefeito Eduardo Braide com a demora na aprovação do Orçamento que está desde de Agosto do ano passado. A prefeitura de São Luís teve outra vitória judicial na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, nesta sexta-feira (06).

O juiz Douglas de Melo Martins autorizou o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), a colocar em prática a lei orçamentária anual de 2026, mesmo sem aprovação do Orçamento pela Câmara de Vereadores.

A decisão atendeu pedido da Prefeitura de São Luís, que diante da demora na apreciação da peça orçamentária, alegava riscos de pagamento da folha de pessoal, de paralisação das obras e problemas para implementar o reajuste dos professores.

O magistrado determinou ainda que os vereadores votem a proposta de lei orçamentária na primeira sessão ordinária da Casa ou convoquem uma extraordinária após notificação da decisão.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Operadora de Máquinas morre em acidente de trabalho na empresa Granorte em Bacabeira


A operadora de máquinas Verônica Araújo da Silva, de 42 anos, funcionária da empresa Granorte moradora da cidade de Bacabeira, morreu após sofrer um acidente de trabalho enquanto exercia suas funções.

De acordo com as primeiras informações, ela realizava o desmatamento de uma área da pedreira quando, por motivos ainda não esclarecidos, uma árvore de grande porte caiu sobre a máquina que ela operava. Verônica ficou presa entre as ferragens.

A operadora de máquinas, Verônica era muito querida no município de Bacabeira.

Com atualizações 

Juiz Douglas Martins indefere pedido para Prefeitura de São Luís aumentar subsídio no transporte

 


O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, no âmbito de uma ação civil pública que discute a crise no sistema de transporte urbano, negou, nesta sexta-feira (06), o pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de São Luís a aumentar o subsídio do transporte coletivo de São Luís.

Na decisão, o magistrado destacou que determinar aporte imediato de recursos públicos violaria o princípio da separação de poderes e exigiria análise técnica aprofundada antes de qualquer decisão judicial. Clique aqui. Clique aqui e veja a decisão .

Na ação, o Ministério Público pediu aumento do subsídio municipal em R$ 0,80 por passagem. Hoje, o Município repassa R$ 1,35. Com o aumento sugerido, o valor passaria a R$ 2,15.

"Indeferir o pedido de tutela de urgência, porque esse reajuste representa um aumento próximo de 60% no subsídio e teria impacto no orçamento público, com acréscimo estimado em mais de R$ 2 milhões aos cofres do Município" destacou magistrado Douglas Martins.

"Embora o transporte seja um direito social, é necessário considerar o equilíbrio orçamentário, para que outros direitos sociais também possam ser efetivados por políticas públicas.Também determinei a citação de todos os réus para apresentarem contestação no prazo legal e registrei que os demais pedidos relacionados à estrutura do sistema (como renovação de frota, climatização, retirada de veículos antigos e transparência de custos) serão analisados após as manifestações das partes, com produção de provas, garantindo o devido processo lega" diz Juiz.

Justiça barra a prefeitura de Rosário, impede fechamento de escolas e expõe risco a crianças

( Na foto: Juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, prefeito Jonas Magno e a Promotora de justiça, Dr. Fabíola Fernandes) . T rata-se de ação ci...