O Ministério Público do Maranhão instaurou o Procedimento Administrativo para o acompanhamento da regularidade do Município de Santa Rita/MA quanto ao cumprimento das condicionalidades do FUNDEB (VAAT e VAAR) para os exercícios de 2025 e 2026, visando prevenir e corrigir eventuais prejuízos ao financiamento educacional.
A Dra. Karine Guará Brusaca Pereira, Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 1/2026-GPGJ/CAO/EDU, baseado no Ofício-Circular nº 2/2026/CIJE do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que encaminha dados oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
CONSIDERANDO que as planilhas e listagens remetidas pelo FNDE apresentam simulações de possíveis prejuízos financeiros associados ao VAAT (Valor Aluno Ano Total) e ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) para os exercícios de 2025 e 2026;
CONSIDERANDO o dever constitucional de transparência e integridade de dados previsto no Art. 163-A da Constituição Federal, cujo descumprimento (falta de transmissão de dados ao SIOPE ou Siconfi) é a principal causa de inabilitação de entes federados para o recebimento de complementações do FUNDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva e corretiva para assegurar que o Município de Santa Rita/MA cumpra tempestivamente suas obrigações, evitando a perda de recursos orçamentários essenciais à educação básica;
RESOLVE:
Instaurar, sob sua presidência, Procedimento Administrativo, visando monitorar a habilitação do Município de Santa Rita/MA perante o FNDE e a regularidade dos repasses do FUNDEB (VAAT e VAAR).
Art. 1º O procedimento terá como escopo a coleta de informações, documentos e a realização de diligências necessárias para verificar a conformidade do município com as condicionalidades legais e constitucionais do financiamento educacional.
Art. 2º Designo o servidor Leandro Naiva Tinoco - Técnico Ministerial, matrícula 1072985, para exercer as funções de secretário deste procedimento.Art. 3º Determino, de imediato, a realização das seguintes diligências:
I. Expedição de ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação de Santa Rita/MA, requisitando informações sobre a situação de habilitação do ente para o ciclo 2025/2026 e justificativas para eventuais pendências apontadas pelo FNDE;
II. Expedição de ofício ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), para que informe sobre a fiscalização da transmissão de dados contábeis do município;
III. Encaminhamento dos autos à Assessoria Técnica para análise quantitativa de possíveis prejuízos financeiros simulados nas planilhas anexas ao Protocolo 000041-004/2026.
Art. 4º Encaminhe-se cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial e comunique- se ao Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 5º Registre-se esta portaria no livro próprio, autue-se e publique-se no átrio desta Promotoria de Justiça.