Veja abaixo:
Sobre a decisão da Justiça Eleitoral que determinou o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, a IPPI Pesquisas e Consultorias e o Podcast Café Quente esclarecem que a medida está relacionada exclusivamente a uma questão documental no registro da pesquisa eleitoral MA-03193/2026.
É importante frisar que a Justiça deixou muito claro que não houve irregularidade na metodologia da pesquisa. A alegação apresentada nesse sentido foi rejeitada, com o reconhecimento de que a descrição metodológica cumpriu os requisitos legais de publicidade e atendeu às exigências previstas na legislação eleitoral.
A questão apontada pela decisão refere-se apenas à ausência, no sistema PesqEle, da declaração específica sobre o vínculo do estatístico responsável. Essa exigência foi detalhada e reforçada por uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou a forma de cadastramento dessas informações em 2026.
Também é importante destacar que a decisão não apontou falhas na coleta dos dados, no plano amostral, na metodologia utilizada nem nos resultados divulgados. O ponto analisado ficou restrito ao procedimento de inserção de um documento no sistema de registro.
A IPPI Pesquisas e Consultorias e o Podcast Café Quente informam que a situação ocorreu durante o processo de adaptação às novas regras e à mudança na forma de cadastramento dos dados do estatístico responsável. A empresa adotará as medidas cabíveis e reafirma seu compromisso com a transparência, o rigor técnico e o cumprimento da legislação eleitoral.







