quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

STJ nega habeas corpus e mantém prisões de prefeito e alvos da Operação Tântalo em Turilândia(MA)


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por investigados na Operação Tântalo, deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão no município de Turilândia. Com a decisão, os alvos da ação continuam presos — alguns deles em regime de prisão domiciliar.

A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que manteve integralmente as prisões decretadas no âmbito da investigação que apura supostos desvios de recursos públicos no município maranhense.As ordens de prisão foram expedidas em dezembro de 2025 pela desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O habeas corpus buscava a soltura de Paulo Curió, Eva Curió, Tanya Carla, Hyan Alfredo Mendonça, além dos vereadores Carla Regina Pereira Chagas, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Inailce Nogueira Lopes, José Ribamar Sampaio, Josias Froes, Mizael Brito Soares, Nadianne Judith Vieira Reis e Sávio Araújo e Araújo.

Com o indeferimento do pedido no STJ, seguem válidas todas as determinações judiciais impostas pela magistrada do TJMA no âmbito da Operação Tântalo.

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o esquema de desvio de recursos públicos estimado em R$ 56 milhões no município de Turilândia teria operado entre 2021 e 2025, com fraudes em licitações e contratos públicos. As investigações apontam uso de empresas de fachada, emissão de notas fiscais sem prestação de serviços e divisão de recursos entre agentes públicos e empresários.

Os autos citam indícios de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Há ainda suspeita de que a Câmara Municipal teria sido cooptada para dar sustentação política ao esquema, com repasses a parlamentares e omissão na fiscalização.

Dona de empreiteira que ganhou R$ 8 milhões do Governo Brandão é revendedora de maquiagens


Segundo o portal de notícias Metrópoles, Aglai Fernanda Cruz (foto em destaque) se apresenta nas redes sociais como revendedora de maquiagens. As publicações dão dicas de skincare e oferecem produtos como blushes, loções demaquilantes e batons de uma loja da influenciadora Alice Salazar em São Luís.

No papel, contudo, Aglai Fernanda Cruz é a dona de suposta empreiteira que foi subcontratada em uma obra de R$ 235 milhões do governo do Maranhão. A companhia, no entanto, acumula indícios de ser uma empresa de fachada: não tem site nem perfil nas redes sociais, tampouco funcionários ou veículos.

A construção da nova Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís ao município vizinho de São José de Ribamar, tem sido anunciada pelo governo de Carlos Brandão (sem partido) como uma “obra histórica”, mas auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram oito “graves irregularidades” no empreendimento, da licitação à execução, e já analisam eventuais responsabilizações aos gestores, conforme revelou a coluna. A obra é financiada com recursos federais do Novo PAC e executada pela gestão de Carlos Brandão, relembre..

Uma dessas impropriedades se deve à subcontratação da Agla’S Infraestrutura Ltda., a empreiteira da revendedora de maquiagens. A empresa chegou a receber R$ 8 milhões para tocar parte da obra. No entanto, a companhia foi afastada, no fim do ano passado, após o TCU apontar irregularidades. No total, a Agla’S receberia R$ 24 milhões.

A subcontratação foi um requisito imposto pelo governo do Maranhão durante a fase de licitação. A exigência estava prevista no edital do pregão e serviu de motivo, inclusive, para desclassificar uma concorrente da disputa – o que, segundo o TCU, representou uma restrição à competitividade. A auditoria do tribunal de contas revela potenciais danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa em razão das irregularidades.



Aglai Fernanda Cruz, a dona da suposta empreiteira, também é professora da rede estadual do Maranhão desde 2004, está lotada em um centro educacional em São José de Ribamar e ganha um salário de R$ 6.054,55. A legislação proíbe que servidores públicos sejam administradores de empresas e, ainda mais, que sejam contratados pelo estado.

“Além do mais, a participação de subcontratada na licitação foi obrigatória e esta foi apresentada à administração ainda durante o certame, não sendo razoável alegar desconhecimento de que empresa de um servidor público estadual estaria sendo beneficiada em contratação do estado”, diz o relatório de fiscalização do TCU.



Aglai Fernanda Cruz também responde por improbidade administrativa na Justiça do Maranhão. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público (MPMA) em dezembro de 2021, a empresária foi beneficiada diretamente por uma esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos envolvendo a Prefeitura de Vitorino Freire (MA). O esquema também contava com a participação de empresas de fachadas e a intermediação de Igor Silva Cruz, marido de Aglai e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da cidade.

A coluna procurou Aglai Fernanda Cruz por meio das redes sociais e do número de telefone disponível no cadastro na Receita Federal da Agla’S Infraestrutura, mas não houve retorno.

Em nota enviada à coluna, o governo do Maranhão alegou que não teve qualquer participação na subcontratação da Agla’S Infraestrutura Ltda. “A empresa vencedora [Lucena Infraestrutura] foi definida exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos no edital e na proposta apresentada, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021. Além disso, destaca que o estado do Maranhão não realizou contratação direta com a [Agla’S Infraestrutura]. A empresa vencedora do certame teria por obrigação legal subcontratar parte dos serviços. A subcontratação foi realizada dentro das hipóteses legais, processo do qual o Estado não teve qualquer participação”, explicou.


O TCU esperava, contudo, que o governo do Maranhão tivesse analisado a capacidade da Agla’S Infraestrutura antes de subcontratar a empresa.

“Dessa forma, tendo em vista que a subcontratada foi apresentada nessa condição para executar serviços do contrato da ordem de R$ 24,2 milhões, era esperado que se apresentassem atestados e comprovações que indicassem as reais capacidades operacionais e técnicas da empresa para a execução desses serviços, conforme art. 122, § 1º, da Lei 14.133/2021, o que não foi feito”, disparou o Tribunal de Contas da União.

TCU não achou funcionários da Agla’S em obra no Maranhão

Além disso, em visita realizada às obras da nova Avenida Litorânea, os técnicos do TCU não acharam funcionários da Agla’S Infraestrutura no local.

“Etapas do serviço de drenagem profunda, que são de responsabilidade da empresa subcontratada, já haviam sido executadas e outras estavam em execução. E, nesse período, a equipe de auditoria presenciou tão somente funcionários da empresa contratada, Lucena Infraestrutura Ltda, em campo, conforme se observa das fotos apresentadas pela equipe de auditoria, não havendo indicativo de participação efetiva da empresa Agla’S Infraestrutura nas obras”, detalhou a área técnica do tribunal de contas.



“Frisa-se também que a instalação dos tubos PEAD, sob responsabilidade da subcontratada, já estava em curso em 26/4/2025, segundo dia de atividades da empresa Agla’S Infraestrutura Ltda. Todavia, as informações relativas a esse dia constantes do diário de obra da subcontratada não dão conta da execução desse serviço. O diário de obra referente ao dia 3/5/2025 é o primeiro em que consta a execução da implantação dos referidos tubos”, prosseguiu o relatório de fiscalização.

O TCU também identificou pagamentos irregulares à Lucena Infraestrutura Ltda por serviços que deveriam ter sido executados pela Agla’S Infraestrutura Ltda. “Isso levou à destinação indevida de R$ 3.176.746,40 à empresa Lucena Infraestrutura Ltda, impactando o cumprimento da legalidade administrativa e gerando potencial dano econômico ao erário.”


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

TCU aponta superfaturamento em obra de R$ 235 milhões do Governo Brandão


Segundo o portal de notícias Metrópoles, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento, restrição à competitividade e uma série de outras impropriedades em uma obra-vitrine do governador Carlos Brandão (PSB), do Maranhão. O prolongamento da Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís ao município vizinho de São José de Ribamar, tem sido anunciado pela gestão estadual como uma “obra histórica”, mas auditores do TCU levantaram oito “graves irregularidades” no empreendimento – o que pode resultar em danos econômicos, à moralidade e à probidade administrativa – e já analisam eventuais responsabilizações aos gestores.

A obra vai custar, no total, R$ 235 milhões. Até o fim da primeira fase da auditoria feita pelo TCU, concluída em julho de 2025, foram gastos R$ 27,7 milhões. Dessa parte, o tribunal de contas identificou superfaturamento de R$ 1,8 milhão, o equivalente a 6% do auditado. Na prática, isso significa que o dano aos cofres públicos pode ser ainda maior.



O projeto tem sido financiado com recursos federais do Novo PAC. O estado do Maranhão, por sua vez, é responsável pela licitação, contratação e execução dos serviços.

Inicialmente, as obras tinham prazo de dois anos para serem concluídas, isto é, terminariam apenas em 2027. A gestão de Carlos Brandão corre, porém, para entregar a nova Avenida Litorânea até maio deste ano, a poucos meses das eleições, mesmo que isso resulte em decisões apressadas, falhas de planejamento e desperdício de dinheiro público, como já tem sido apurado pelo TCU.

Oficialmente, a justificativa para a redução do período para entrega da via é o “atendimento às necessidades estratégicas do governo do estado do Maranhão”. Carlos Brandão, no entanto, é pré-candidato a senador do estado e deve deixar o Palácio dos Leões nos próximos meses. Ele tenta emplacar o próprio sobrinho para lhe suceder no governo, mas sofre resistência por parte da esquerda.

TCU identificou 8 graves irregularidades em obra-vitrine do governo Brandão

No total, o relatório de fiscalização do TCU apontou 10 impropriedades na obra da nova Avenida Litorânea. Dessas, oito foram consideradas “irregularidades graves”, a exemplo dos superfaturamentos de R$ 1,8 milhão.

Parte desse valor pago a mais ocorreu por divergências entre as medições registradas nos boletins oficiais e o que realmente foi executado na obra, segundo os diários de campo. Na prática, os documentos indicam que o governo do Maranhão pagou por serviços em quantidade maior do que a efetivamente realizada.



A área técnica do TCU aponta ainda que houve restrição à competitividade na licitação que escolheu a empreiteira Lucena Infraestrutura Ltda para fazer a via. Isso porque o edital previa situações consideradas “excepcionais” pelos auditores e que acabaram afastando concorrentes. É o caso da exigência de subcontratação no processo. Uma das empresas que disputavam a licitação foi desclassificada justamente porque não apresentou uma parceira para ser subcontratada.

“Isso levou à inabilitação da licitante com base em interpretação restritiva do edital, impactando negativamente a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública e comprometendo a eficiência e a legalidade do processo licitatório”, assinalou a área técnica do TCU, que considera pedir a anulação do contrato.

TCU avalia responsabilizar gestores por obra superfaturada no Maranhão

Ao enviar o relatório para o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU, o auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do tribunal de contas ressaltou “a quantidade de irregularidades graves encontradas na fiscalização”.

“Em razão disso, numa próxima fase processual, juntamente com o exame das oitivas, serão avaliadas eventuais responsabilizações que se fizerem necessárias”, antecipou o técnico

A situação se tornou ainda mais gravosa porque a Lucena, que ganhou a licitação após as concorrentes serem barradas, subcontratou uma suposta empresa de fachada, de acordo com indícios coletados pelo tribunal de contas.

TCU avalia responsabilizar gestores por obra superfaturada no Maranhão

Ao enviar o relatório para o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU, o auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do tribunal de contas ressaltou “a quantidade de irregularidades graves encontradas na fiscalização”.

“Em razão disso, numa próxima fase processual, juntamente com o exame das oitivas, serão avaliadas eventuais responsabilizações que se fizerem necessárias”, antecipou o técnico.

No último dia 10 de setembro, Benjamin Zymler determinou a oitiva do governo da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal para que expliquem os achados da auditoria e apresentem justificativas.

“Ademais, todo o conjunto de indícios de irregularidades apresentado no relatório de fiscalização denota a ocorrência de falhas que podem ser tipificadas, no mínimo, como erro grosseiro, exigindo que seja realizado o controle subjetivo das condutas dos responsáveis”, escreveu o relator, no documento.

Procurado pela coluna, o governo do Maranhão não se manifestou.

No âmbito do processo, a Secretaria de Infraestrutura do estado negou irregularidades e assegurou que o risco de superfaturamento é inexistente. Explicou ainda que não houve restrição à competitividade na licitação. Segundo a pasta, a subcontratação compulsória encontra respaldo na interpretação sistemática e teleológica de leis estaduais.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Brandão se despede do seu último carnaval como governador do Maranhão


Enquanto o sobrinho Orleans tenta demonstrar simpatia e humildade na passarela do novo marafolia bancado com dinheiro público, Carlos e Larissa Brandão posam em tom de despedida para o último carnaval como governador e primeira-dama do Estado. 

Com o prefeito de São Luís, Eduardo Braide liderando todas às pesquisas e o sobrinho do governador Carlos Brandão com grande rejeição pelo Maranhão. O prefeito Braide,  caminha para ter uma vitória fácil nas eleições para governo deste ano.

O irmão de Brandão, Marcus Brandão, já falou que não vai retirar a campanha do filho e o grupo está à aderiva no Ferrybot de Brandão que está preste a Naufragar.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Cantor baiano se emociona diante multidão no Carnaval de São Luís


O cantor baiano Theuzinho se emocionou ao cantar para um público estimado em mais de  500 mil pessoas no domingo (15) de Carnaval em São Luís. Diante da multidão, ele não segurou as lágrimas e transformou o show em um dos episódios mais comentados da festa maranhense.

No palco, Theuzinho agradeceu ao público e falou sobre fé e superação. “Obrigado, gente. Obrigado, obrigado. Me desculpe aí a emoção, mas em primeiramente aqui eu só quero agradecer o papai do céu que ‘tá’ nos olhando agora. Muito obrigado, meu Deus, por esse show maravilhoso. Muito obrigado por essa noite maravilhosa”, declarou o artista.

O Carnaval da prefeitura de São Luís, na gestão do prefeito Eduardo Braide PSD,  vem sendo um sucesso com muita segurança e vem atraindo uma multidão na cidade do Carnaval.

sábado, 14 de fevereiro de 2026

MPMA instaura procedimento para acompanhar a regularidade dos repasses do Fundeb em Santa Rita

 


O Ministério Público do Maranhão instaurou o Procedimento Administrativo para o acompanhamento da regularidade do Município de Santa Rita/MA quanto ao cumprimento das condicionalidades do FUNDEB (VAAT e VAAR) para os exercícios de 2025 e 2026, visando prevenir e corrigir eventuais prejuízos ao financiamento educacional.

A Dra. Karine Guará Brusaca Pereira, Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-Circular nº 1/2026-GPGJ/CAO/EDU, baseado no Ofício-Circular nº 2/2026/CIJE do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que encaminha dados oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

CONSIDERANDO que as planilhas e listagens remetidas pelo FNDE apresentam simulações de possíveis prejuízos financeiros associados ao VAAT (Valor Aluno Ano Total) e ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) para os exercícios de 2025 e 2026;

CONSIDERANDO o dever constitucional de transparência e integridade de dados previsto no Art. 163-A da Constituição Federal, cujo descumprimento (falta de transmissão de dados ao SIOPE ou Siconfi) é a principal causa de inabilitação de entes federados para o recebimento de complementações do FUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva e corretiva para assegurar que o Município de Santa Rita/MA cumpra tempestivamente suas obrigações, evitando a perda de recursos orçamentários essenciais à educação básica;

RESOLVE:

Instaurar, sob sua presidência, Procedimento Administrativo, visando monitorar a habilitação do Município de Santa Rita/MA perante o FNDE e a regularidade dos repasses do FUNDEB (VAAT e VAAR).

Art. 1º O procedimento terá como escopo a coleta de informações, documentos e a realização de diligências necessárias para verificar a conformidade do município com as condicionalidades legais e constitucionais do financiamento educacional.

Art. 2º Designo o servidor Leandro Naiva Tinoco - Técnico Ministerial, matrícula 1072985, para exercer as funções de secretário deste procedimento.Art. 3º Determino, de imediato, a realização das seguintes diligências:

I. Expedição de ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação de Santa Rita/MA, requisitando informações sobre a situação de habilitação do ente para o ciclo 2025/2026 e justificativas para eventuais pendências apontadas pelo FNDE;

II. Expedição de ofício ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), para que informe sobre a fiscalização da transmissão de dados contábeis do município;

III. Encaminhamento dos autos à Assessoria Técnica para análise quantitativa de possíveis prejuízos financeiros simulados nas planilhas anexas ao Protocolo 000041-004/2026.

Art. 4º Encaminhe-se cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial e comunique- se ao Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 5º Registre-se esta portaria no livro próprio, autue-se e publique-se no átrio desta Promotoria de Justiça.


Após matéria do blog do prefeito de Rosário que pode ter forjado uma falsa situação de Emergência; MPMA pede anulação de decreto


Depois da matéria do blog da situação de Emergência pode ter sido forjada pelo prefeito de Rosário, Jonas Magno PDT no município que não apresentava o cenário para supostamente fazer contratos sem licitação e ainda realizou Carnaval com o município de Rosário em situação de Emergência, relembre. A  situação de emergência só pode ser decretada diante da situação anormal.

O Ministério Público do Maranhão expediu a Recomendação nº 05/2026 – 1ª PJROS, determinou  que o prefeito de Rosário, Jonas Magno Machado Moraes, anule imediatamente o Decreto Municipal nº 388/2026, que declarou situação de emergência no município.

Segundo a Promotoria de Justiça, o decreto apresenta fragilidade técnica, ausência de suporte fático contemporâneo e indícios de inconsistências que descaracterizam a urgência alegada pela gestão municipal.

 Relatório antigo e falta de dados oficiais

De acordo com o MP, o decreto foi fundamentado em um relatório da Defesa Civil datado de 12 de janeiro, mas a emergência só foi decretada no dia 27, um intervalo de 15 dias que, para a Promotoria, compromete o caráter de imediaticidade exigido para esse tipo de medida excepcional.

Além disso, o órgão ministerial destacou:
• Ausência de dados do INMET ou CEMADEN que comprovem chuvas anormais;
• Fotografias sem comprovação de data (sem metadados);
• Falta de elementos técnicos robustos que sustentem a decretação.

 Emergência ou normalidade?

Outro ponto que chamou atenção do Ministério Público foi a contradição institucional: enquanto decretava estado de emergência, a Prefeitura promovia o evento “Rosário Folia 2026” como o maior carnaval da região.

Para o MP, a realização de festividades de grande porte levanta questionamentos sobre a real existência de comprometimento da capacidade administrativa do município.

Risco de contratações emergenciais

O decreto permitiria a realização de contratações diretas sem licitação, com base na dispensa emergencial prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

A Promotoria alerta que esse tipo de mecanismo só pode ser utilizado quando há urgência devidamente comprovada — o que, segundo a recomendação, não estaria demonstrado

O prefeito tem prazo de cinco dias úteis para informar se irá acatar a recomendação. O Ministério Público advertiu que o descumprimento pode configurar ato de improbidade administrativa, com possível responsabilização pessoal do gestor.



STJ nega habeas corpus e mantém prisões de prefeito e alvos da Operação Tântalo em Turilândia(MA)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por investigados na Operação Tântalo, deflagrada pelo Ministé...