quinta-feira, 28 de abril de 2016

Justiça nega liminar a Waldir Maranhão para retornar ao comando do Partido Progressista


Waldir Maranhão não seguiu a orientação do partido de votar a favor do impeachment
Waldir Maranhão não seguiu a orientação do partido de votar a favor do impeachment.

O pedido de retorno ao comando estadual do Partido Progressista (PP), pleiteado pelo deputado federal e vice-presidente da Câmara Federal Waldir Maranhão, foi negado nesta quinta-feira (28). A decisão foi da juíza Cristiana Ferraz Leite, da 14ª Vara Cível de São Luís.
“Analisando os documentos carreados à inicial, não vislumbro elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante determina o art. 300 do Novo Código de Processo Civil. […] Num juízo de cognição sumária, o órgão partidário do qual emanou a resolução impugnada tem competência e legitimação para aplicar, liminar e excepcionalmente, as penas previstas no art. 69, quais sejam, a advertência, a intervenção e a dissolução, hipótese em que será designada comissão provisória, na forma e duração prevista no art. 124”, decidiu a magistrada.
Na peça, Waldir alegava que a sua destituição ocorreu em afronta “ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Ele lembrou que a Comissão Executiva sob sua presidência tinha vigência até o dia 8 de outubro deste ano e que a mudança caracteriza-se como “intervenção arbitrária e velada”.
Impeachment
Maranhão era o presidente estadual da sigla até o dia 15 de abril, mas foi destituído por ato do presidente nacional, deputado Ciro Nogueira (PP-PI), depois de decidir votar contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados.
A orientação dos progressistas era para que a bancada votasse a favor do impedimento, mas Maranhão foi convencido a desobedece-la após uma conversar em Brasília com o ex-presidente Lula, dias antes da votação em plenário.
Atualmente, o PP está sendo comandado no Maranhão pelo deputado federal André Fufuca. Ele foi conduzido à presidência de uma comissão provisória com vigência até 13 de outubro deste ano em virtude da destituição do colega parlamentar.

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