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| Promotora de Justiça Dra. Maria Cristina Lobato investiga supostas irregularidades na aprovação da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário |
A Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93; e na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, da probidade administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato n.º 008712-509/2025, instaurada para investigar possíveis irregularidades formais e materiais na aprovação da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário, referente ao 1.º quadrimestre do exercício de 2025, formalizada pela Resolução CMS n.º 006/2025;
CONSIDERANDO que a denúncia aponta a ausência de transparência técnica, a falta de detalhamento de indicadores de saúde e, primordialmente, a possível inexistência de audiência pública aberta à sociedade, em flagrante desrespeito ao comando do artigo 36, §4º, da Lei Complementar nº 141/2012;
CONSIDERANDO que, no bojo da Notícia de Fato, o Conselho Municipal de Saúde de Rosário foi formalmente requisitado por meio do Ofício nº 10058/2025-1ª PJROS, recebido em 03/10/2025, para apresentar documentos essenciais à elucidação dos fatos (atas, RDQA e comprovação de audiência pública); CONSIDERANDO a Certidão exarada em 31/03/2026, a qual atesta o transcurso do prazo de resposta sem qualquer manifestação do órgão fiscalizado, revelando uma postura de inércia institucional que impede o encerramento sumário das investigações;
CONSIDERANDO o teor do artigo 2º, § 4º, da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, que autoriza a instauração de Procedimento
Preparatório para complementar informações visando apurar elementos de identificação dos investigados ou do objeto da investigação;
RESOLVE:
I – CONVERTER a Notícia de Fato nº 008712-509/2025 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, mantendo-se a numeração.
sequencial e o registro no sistema SIMP, conforme determina o art. 2º, §5º, da Resolução CNMP n.º 23/2007;
II – FIXAR como objeto da investigação a apuração de suposto ato de improbidade administrativa e violação aos princípios da publicidade e eficiência na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Rosário, especificamente no que tange à aprovação de contas do 1º quadrimestre de 2025;
III – DETERMINAR o cumprimento das seguintes diligências imediatas:
1) PUBLICAÇÃO: Proceda-se à remessa do extrato desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, visando conferir a devida publicidade ao ato;
2) REITERAÇÃO COM ADVERTÊNCIA: Expeça-se ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rosário, reiterando os termos da requisição anterior, assinalando prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, sob advertência expressa de que a omissão injustificada poderá configurar Crime de Desobediência (Art. 330, CP) e ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública para exibição de documentos;
3) REQUISIÇÃO LEGISLATIVA: Oficie-se à Presidência da Câmara Municipal de Rosário para que informe, no prazo de 10 dias, se houve a realização da audiência pública prevista no art. 36, § 4.º, da LC 141/2012 relativa ao período investigado, encaminhando, se houver, cópia da ata e lista de presença;
4) INSPEÇÃO MINISTERIAL: Designo, desde já, o técnico ministerial desta Promotoria para que, em caso de nova inércia do CMS, realize diligência in loco na sede do Conselho para obter cópia da Ata da Reunião de 05/09/2025.
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