terça-feira, 5 de maio de 2026

MPMA investiga supostas irregularidades na aprovação da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário

Promotora de Justiça Dra. Maria Cristina Lobato investiga supostas irregularidades na aprovação da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário 

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotora de Justiça Maria Cristina Lima Lobato, instaurou procedimento preparatório para investigar supostas irregularidades na aprovação da prestação de contas do 1° quadrimestre de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário, que tem como secretário Gediel Alencar, na gestão do prefeito Jonas Magno PDT. 

A Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93; e na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, da probidade administrativa e dos princípios que regem a Administração Pública, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato n.º 008712-509/2025, instaurada para investigar possíveis irregularidades formais e materiais na aprovação da prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário, referente ao 1.º quadrimestre do exercício de 2025, formalizada pela Resolução CMS n.º 006/2025;

CONSIDERANDO que a denúncia aponta a ausência de transparência técnica, a falta de detalhamento de indicadores de saúde e, primordialmente, a possível inexistência de audiência pública aberta à sociedade, em flagrante desrespeito ao comando do artigo 36, §4º, da Lei Complementar nº 141/2012;

CONSIDERANDO que, no bojo da Notícia de Fato, o Conselho Municipal de Saúde de Rosário foi formalmente requisitado por meio do Ofício nº 10058/2025-1ª PJROS, recebido em 03/10/2025, para apresentar documentos essenciais à elucidação dos fatos (atas, RDQA e comprovação de audiência pública); CONSIDERANDO a Certidão exarada em 31/03/2026, a qual atesta o transcurso do prazo de resposta sem qualquer manifestação do órgão fiscalizado, revelando uma postura de inércia institucional que impede o encerramento sumário das investigações;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º, § 4º, da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, que autoriza a instauração de Procedimento

Preparatório para complementar informações visando apurar elementos de identificação dos investigados ou do objeto da investigação;

RESOLVE:

I – CONVERTER a Notícia de Fato nº 008712-509/2025 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, mantendo-se a numeração. 

sequencial e o registro no sistema SIMP, conforme determina o art. 2º, §5º, da Resolução CNMP n.º 23/2007;

II – FIXAR como objeto da investigação a apuração de suposto ato de improbidade administrativa e violação aos princípios da publicidade e eficiência na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Rosário, especificamente no que tange à aprovação de contas do 1º quadrimestre de 2025;

III – DETERMINAR o cumprimento das seguintes diligências imediatas: 

1) PUBLICAÇÃO: Proceda-se à remessa do extrato desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, visando conferir a devida publicidade ao ato;

2) REITERAÇÃO COM ADVERTÊNCIA: Expeça-se ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rosário, reiterando os termos da requisição anterior, assinalando prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, sob advertência expressa de que a omissão injustificada poderá configurar Crime de Desobediência (Art. 330, CP) e ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública para exibição de documentos;

3) REQUISIÇÃO LEGISLATIVA: Oficie-se à Presidência da Câmara Municipal de Rosário para que informe, no prazo de 10 dias, se houve a realização da audiência pública prevista no art. 36, § 4.º, da LC 141/2012 relativa ao período investigado, encaminhando, se houver, cópia da ata e lista de presença;

4) INSPEÇÃO MINISTERIAL: Designo, desde já, o técnico ministerial desta Promotoria para que, em caso de nova inércia do CMS, realize diligência in loco na sede do Conselho para obter cópia da Ata da Reunião de 05/09/2025.

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