quarta-feira, 19 de setembro de 2012

MPMA requer anulação de contratação de empresa realizadora de concurso público em Rosário

Um concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário (a 70 Km de São Luís) para preencher 157 vagas para o quadro permanente do Município é o objeto da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar ajuizada em 18 de setembro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), contra a Prefeitura de Rosário e a Fundação Vale do Piauí (Funvapi), empresa contratada para a elaboração e a realização do concurso.
 
A ação, subscrita pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, Elizabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, requer a suspensão imediata do certame e a anulação da licitação que resultou na contratação da Funvapi para a realização do concurso.

A manifestação do MPMA também pede a devolução dos valores pagos pelos candidatos a título de inscrição no certame e concessão aos candidatos carentes da isenção do pagamento das taxas de inscrição previstas no edital do concurso.

O concurso, marcado para o dia 14 de outubro deste ano, preencheria os cargos de médicos, agentes administrativos, agentes de serviços gerais, professores, enfermeiros, dentistas, entre outros, para o quadro permanente do Município de Rosário.

A primeira irregularidade constatada pelo MPMA refere-se à modalidade de processo licitatório utilizada para a contratação da empresa que prestaria “serviços técnicos especializados para assessoramento, elaboração e realização de concurso público”. Para esse fim, a Prefeitura de Rosário adotou o tipo de licitação "menor preço", modalidade pregão presencial, resultando na contratação da Fundação Vale do Piauí (Funvapi).

Elizabeth Albuquerque argumenta que a realização de concurso público não se enquadra no conceito de serviço comum, previsto pelo art. 1° da Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). Na ação, ela destaca que o objeto da licitação é dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos: "melhor técnica" ou "técnica e preço", de acordo com o artigo 46, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

“A natureza do objeto e as exigências previstas pela administração pública condicionam o procedimento licitatório e definem o tipo de licitação a ser utilizado, o que não ocorreu”, explica.

ISENÇÃO

A segunda ilegalidade na realização do concurso de Prefeitura de Rosário é o fato de o edital 001/12, de 19 de julho de 2012, que abriu as inscrições para o concurso, não prever a isenção parcial ou total do pagamento do valor das inscrições, que varia de R$ 18 a R$ 45. A irregularidade foi denunciada pelo Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais de Rosário, Bacabeira e Presidente Juscelino (SISMURB/MA) à 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.

Para a promotora, o fato de o cidadão não possuir recursos para pagar uma taxa de inscrição não pode servir como obstáculo à possibilidade de obtenção de uma vaga no serviço público porque isso afrontaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da isonomia.

“Sem prever a isenção ou total das inscrições, o Município de Rosário inviabiliza a participação no concurso e a possibilidade de acesso a cargos públicos dos cidadãos que não têm condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família”, ressalta Elizabeth Albuquerque.

Na ação, a promotora também requer que a Justiça que estipule multas diárias por descumprimento, no valor de R$ 10 mil, a serem pagas pelo prefeito de Rosário e pela Funvapi.



 Por Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário:

Aluísio Mendes aponta falta de maturidade e coerência de Felipe Camarão

O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), foi alvo de críticas por retirar seu apoio ao empresário Fred Campos após o Republicanos...