O ministro Dias Toffoli (Supremo Tribunal Federal) devolveu para julgamento os autos da ADIN de nº 7756, isso após pedido de vista.
O julgamento continuará em Sessão Virtual agendada para iniciar em 18.04.2025 e finalizar em 29.04.2025.
O objeto da ação está circunscrito a regra de desempate em eleições para a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, sendo a ação materializada pelo partido Solidariedade, que “contesta” a alteração realizada pela Resolução Legislativa de nº 1.300/24.
A ministra Cármen Lúcia, que é a relatora da ADIN, já votou pela improcedência do pedido constante na ação, argumentando que as Assembleias Legislativas têm autonomia para regulamentar seus processos internos, incluindo as eleições para a Mesa Diretora. A ministra expressou, ainda, que o uso da idade como critério de desempate não contraria a Constituição, alinhando-se a precedentes anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que também validaram este critério em diversos contextos.
Por Direito e Ordem
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