Durante as apresentações culturais típicas do Bumba-meu-boi e outras manifestações do folclore maranhense, o público foi surpreendido com a exibição dos balões, que promoviam diretamente a imagem de Orleans Brandão. As imagens da propaganda foram registradas por participantes e rapidamente circularam em redes sociais e aplicativos de mensagens.
A utilização de publicidade com conteúdo promocional de um secretário de Estado, em um evento financiado com recursos públicos, pode infringir o Artigo 37, §1º da Constituição Federal. O trecho determina que a publicidade institucional deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Juristas apontam ainda que tal conduta pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, uma vez que envolve o uso da estrutura e dos recursos do Estado para benefício eleitoral de um pré-candidato.
Para analistas políticos, o episódio é mais um indício do uso da máquina pública em favor de aliados do atual governo. O caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual e às instâncias de fiscalização eleitoral. Até o momento, o governo do Maranhão não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido.
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