O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, no âmbito de uma ação civil pública que discute a crise no sistema de transporte urbano, negou, nesta sexta-feira (06), o pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de São Luís a aumentar o subsídio do transporte coletivo de São Luís.
Na decisão, o magistrado destacou que determinar aporte imediato de recursos públicos violaria o princípio da separação de poderes e exigiria análise técnica aprofundada antes de qualquer decisão judicial. Clique aqui. Clique aqui e veja a decisão .
Na ação, o Ministério Público pediu aumento do subsídio municipal em R$ 0,80 por passagem. Hoje, o Município repassa R$ 1,35. Com o aumento sugerido, o valor passaria a R$ 2,15.
"Indeferir o pedido de tutela de urgência, porque esse reajuste representa um aumento próximo de 60% no subsídio e teria impacto no orçamento público, com acréscimo estimado em mais de R$ 2 milhões aos cofres do Município" destacou magistrado Douglas Martins.
"Embora o transporte seja um direito social, é necessário considerar o equilíbrio orçamentário, para que outros direitos sociais também possam ser efetivados por políticas públicas.Também determinei a citação de todos os réus para apresentarem contestação no prazo legal e registrei que os demais pedidos relacionados à estrutura do sistema (como renovação de frota, climatização, retirada de veículos antigos e transparência de custos) serão analisados após as manifestações das partes, com produção de provas, garantindo o devido processo lega" diz Juiz.

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