Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, o partido pede para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 8º do Regimento Interno da Casa legislativa, com redação dada pela Resolução nº 1.300/2024, promovendo-se a técnica de interpretação para fixar que a idade somente pode servir de critério de desempate dentre os candidatos após utilizado o critério de maior número de legislaturas.
Além disso, o Solidariedade pede uma medida cautelar para declarar ainda a nulidade da proclamação do resultado da eleição para o cargo de presidente da Mesa Diretora do legislativo maranhense para o biênio 2025/2026, ocorrida em 13.11.2024, e, por via de consequência, determinar que seja proclamado eleito o candidato com maior número de legislaturas.
A sigla argumenta que, a partir de preceitos que consagram os princípios republicano e democrático, da igualdade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, é inconstitucional a fixação exclusiva de critério de maior idade para desempate em eleições para cargos nas Mesas Diretoras do Poder Legislativo, devendo ser proclamado eleito o candidato com maior número de legislaturas e somente em caso de permanecer o empate, dentre eles, o de idade maior. (Por Isaías Rocha)
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