quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Justiça afasta prefeitas do Maranhão do cargo


A Justiça determinou o afastamento da prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Araújo Lima, devido a sérias irregularidades no processo de transição administrativa para a gestão 2025-2028. A decisão foi tomada pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O objetivo da medida é garantir o acesso integral às informações e documentos necessários para assegurar a continuidade dos serviços públicos.

O juiz considerou que a prefeita não estava colaborando com a transição para a gestão do prefeito eleito, Gleydson Resende (União), como estabelecido pela legislação. Segundo o Ministério Público, Claudimê descumpriu ordens judiciais e omitiu dados essenciais solicitados pela equipe de transição.

A omissão foi vista como prejudicial ao interesse público, principalmente em razão da proximidade do início da nova gestão e do período de recesso de final de ano, o que limita o acesso a informações essenciais. Como resultado, o juiz determinou o afastamento imediato da prefeita e impôs uma multa diária de R$ 2.000,00 caso haja descumprimento.

A conduta da prefeita comprometeu a organização da administração futura e a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e assistência social. O juiz destacou a necessidade de medidas urgentes para evitar danos irreparáveis ao município e garantir a transição de governo de forma eficaz.

O magistrado reforçou que, além das omissões, a prefeita tentou enganar a Justiça ao apresentar documentos com datas anteriores à decisão liminar, que a obrigava a fornecer os dados necessários para a equipe de transição. Segundo o juiz, “percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou a determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada.

“Percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou à determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada. Merece especial atenção o fato de que toda a documentação apresentada pela ré, em sua contestação, refere-se a período anterior à data da decisão proferida nestes autos. Afinal, o ofício nº 114/2024 é datado de 18 de novembro e o de nº 60/2024, de 14 de novembro do ano em curso. Com esta conduta omissiva, a ré demonstra que não tem intenção de colaborar com a transição entre as gestões municipais da maneira recomendada pela legislação referida, mesmo após ser intimada a cumprir o determinado por este juízo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”, pontuou o juiz David Mourão.

Ele concluiu que a simples imposição de multa ou bloqueio de contas não seria suficiente, justificando o afastamento da prefeita.

Araioses

O desembargador Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acatou, nesta quinta-feira (5), um agravo interno interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e restabeleceu os efeitos de uma sentença da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que determinava o afastamento da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB).

A prefeita foi condenada em uma ação de improbidade administrativa, transitada em julgado em 2017, mas permaneceu no cargo devido a uma liminar, que foi revogada em junho pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira. Na sentença, a prefeita foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.

Após a revogação da liminar, Luciana Trinta obteve uma decisão favorável do próprio TJMA, que restabeleceu seus direitos políticos e a manteve no cargo. No entanto, ao analisar o recurso do MP, o desembargador Froz Sobrinho entendeu que a análise da matéria deveria ser feita no âmbito do recurso de Apelação, e não no procedimento de suspensão de liminar.

Com isso, a decisão do TJMA determinou que a Câmara Municipal de Araioses seja comunicada para convocar o vice-prefeito, Bernardo Almeida (PT), para assumir a gestão municipal.

O processo envolve um agravo interno interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que suspendeu a sentença proferida pela 1ª Vara de Araioses, restaurando a condenação de Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO e RECONSIDERO a decisão de suspensão de sentença (ID 36400458), restaurando-se a eficácia da sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade n.º 0801364-68.2024.8.10.0069 (ID 36363128), em trâmite no Juízo da Comarca de Araioses – MA”, diz a decisão de Froz.

Nenhum comentário:

Suposto uso excessivo da força em demolição com reintegração de posse por parte da prefeitura de Rosário

Uma mãe de uma moradora de Rosário que tinha uma borracharia que funciona também como moradia às margens da BR-402, próximo a portal da cida...