segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Dino critica Câmara, mas libera parte das emendas em nova decisão


Em nova decisão sobre o impasse das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (29) o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão – que estavam bloqueadas por decisão do próprio magistrado.

Na decisão, Dino afirma ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Executivo.

Conforme a peça, continuam bloqueadas 5.449 indicações de emendas de comissão que “não obedeceram às normas jurídicas” e que somam aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Essas indicações foram objeto da última decisão Dino que suspendeu a liberação das verbas.

Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim de “evitar insegurança jurídica” para estados e municípios que devem receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, diz o magistrado.

Na mesma decisão, Flávio Dino autoriza o pagamento e a reserva de recursos de emendas parlamentares destinadas à área de Saúde.

Segundo o despacho, a movimentação do dinheiro de emendas parlamentares já depositadas nos Fundos de Saúde fica autorizada até o próximo dia 10 de janeiro.

Flávio Dino também autoriza, até o dia 31 de dezembro de 2024, a reserva de emendas impositivas (aquelas que o governo é obrigado a pagar) destinadas à saúde. Emendas de comissão não têm caráter impositivo.

Dino dá 10 dias para Senado dar esclarecimentos

Também na decisão, Flávio Dino dá prazo de 10 dias úteis para que o Senado preste esclarecimentos sobre as emendas de comissão indicadas pelos senadores. Ele cita, nesse ponto da decisão, o fato de a Câmara ter dito que adotou o mesmo rito do Senado para as indicações, mas que a as emendas dos senadores não estão sendo contestadas.

“De todo modo, sem prejuízo do efeito imediato dessa decisão, em homenagem ao princípio do contraditório, fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o CPC, para que o Senado se manifeste sobre as alegações da Câmara”, diz trecho da decisão de Dino.

Dino fala em ‘balbúrdia’ no processo orçamentário

Em relação à resposta apresentada pela Câmara dos Deputados, Dino fez críticas à Casa e disse ver uma “balbúrdia” no processo orçamentário.

O ministro do STF afirma que a resposta preparada pela advocacia da Câmara estava incoerente, trazia contradições e relacionou todos os trechos que identificou erros. (Do Globo.com)

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