Na decisão, Dino afirma ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Executivo.
Conforme a peça, continuam bloqueadas 5.449 indicações de emendas de comissão que “não obedeceram às normas jurídicas” e que somam aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Essas indicações foram objeto da última decisão Dino que suspendeu a liberação das verbas.
Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim de “evitar insegurança jurídica” para estados e municípios que devem receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, diz o magistrado.
Na mesma decisão, Flávio Dino autoriza o pagamento e a reserva de recursos de emendas parlamentares destinadas à área de Saúde.
Segundo o despacho, a movimentação do dinheiro de emendas parlamentares já depositadas nos Fundos de Saúde fica autorizada até o próximo dia 10 de janeiro.
Flávio Dino também autoriza, até o dia 31 de dezembro de 2024, a reserva de emendas impositivas (aquelas que o governo é obrigado a pagar) destinadas à saúde. Emendas de comissão não têm caráter impositivo.
Dino dá 10 dias para Senado dar esclarecimentos
Também na decisão, Flávio Dino dá prazo de 10 dias úteis para que o Senado preste esclarecimentos sobre as emendas de comissão indicadas pelos senadores. Ele cita, nesse ponto da decisão, o fato de a Câmara ter dito que adotou o mesmo rito do Senado para as indicações, mas que a as emendas dos senadores não estão sendo contestadas.
“De todo modo, sem prejuízo do efeito imediato dessa decisão, em homenagem ao princípio do contraditório, fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o CPC, para que o Senado se manifeste sobre as alegações da Câmara”, diz trecho da decisão de Dino.
Dino fala em ‘balbúrdia’ no processo orçamentário
Em relação à resposta apresentada pela Câmara dos Deputados, Dino fez críticas à Casa e disse ver uma “balbúrdia” no processo orçamentário.
O ministro do STF afirma que a resposta preparada pela advocacia da Câmara estava incoerente, trazia contradições e relacionou todos os trechos que identificou erros. (Do Globo.com)
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