Segudo fontes Braide tem o cenário político todo ao seu favor e vai lançar a sua candidatura na hora certa .
O prefeito Eduardo Braide pode igualar o feito de Jackson Lago na história como o prefeito que se tornou governador do Maranhão.
Segudo fontes Braide tem o cenário político todo ao seu favor e vai lançar a sua candidatura na hora certa .
O prefeito Eduardo Braide pode igualar o feito de Jackson Lago na história como o prefeito que se tornou governador do Maranhão.
A medida, solicitada através de um Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito Calvet Filho, foi deferida pela Desembargadora Relatora Ângela Salazar.
“Indícios de Irregularidade” e Risco ao Patrimônio
Em sua decisão, a Desembargadora Ângela Salazar apontou “fundados indícios de irregularidade na tramitação e na aprovação da operação de crédito”, destacando que tais elementos “sinalizam lesividade ao patrimônio público”.
A urgência da suspensão se deu pelo entendimento de que a “contratação da operação de crédito poderá ser efetivada a qualquer momento, gerando comprometimento de receitas futuras do Município”. A magistrada agiu para impedir que a contratação fosse concretizada, blindando o caixa municipal de um futuro endividamento, até que as supostas irregularidades sejam devidamente apuradas.
Comprometimento com a Probidade Administrativa
A decisão do TJMA, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0827391-67.2025.8.10.0000, reforça o papel do judiciário em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e combater atos que possam violar a probidade administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O entendimento da Corte sinaliza, ainda, a necessidade de a gestão municipal de Rosário, liderada pelo prefeito Jonas Magno, observar com rigor as reais necessidades do município, empregando recursos em áreas e projetos que garantam benefícios imediatos e transparentes à população, conforme prevê a legislação.
O parlamentar alega haver indícios de lesão ao patrimônio público e violação ao princípio da moralidade administrativa, após revelações sobre gastos irregulares com hospedagem e alimentação em cidades litorâneas do país.
“Vou entrar com ação popular nisso para exonerar o diretor-presidente da estatal”, declarou o deputado.
De acordo com notas fiscais obtidas pela imprensa, filhos de Inácio Cavalcante teriam se hospedado em hotéis de Florianópolis (SC) e Maceió (AL) com despesas pagas pela estatal. Melo foi indicado ao cargo por sua então esposa, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Em Florianópolis, uma nota fiscal registrou diária de R$ 3.667 em uma suíte executiva, além de taxa de hospedagem de R$ 91,66, totalizando R$ 3.758,68. Já em Maceió, no Hotel Brisa Suítes, as diárias chegaram a R$ 4.665 para três hóspedes — Melo e dois filhos.
Entre os itens pagos constam camarão flambado (R$ 139,80), brownies de chocolate (R$ 71,80), hambúrgueres (R$ 38,90 cada), batata frita (R$ 22), além de sucos, refrigerantes, energéticos e sobremesas.
O Serviço Geológico do Brasil, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, afirmou que as notas fiscais foram “equivocadamente emitidas em nome de terceira pessoa”. A estatal informou ainda que, diante do erro e da impossibilidade de retificação, Melo devolveu os valores aos cofres públicos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal infra firmado, Dra. Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, titular da 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário/MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, e do art. 8º, inciso II, da Resolução 174/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, inciso II da Constituição da República, é função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, dentre eles a defesa da educação;
CONSIDERANDO que a instauração de Procedimento Administrativo Stricto Sensu é o instrumento próprio da atividade-fim do Ministério Público e entre os seus objetivos, tem-se: II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil (art. 8º da Resolução 174/2017 do CNMP), sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo de outra natureza diante do surgimento de fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 10 da Resolução 174/2017 do CNMP);
CONSIDERANDO que o procedimento foi inicialmente autuado em razão do recebimento de manifestação sigilosa, encaminhada via Ouvidoria do MPMA, em que foi relatada a seguinte situação: ’ Venho, por meio deste, solicitar a apuração da compra de merenda escolar realizada pela Prefeitura de Rosário/MA, conforme publicação feita nas redes sociais pessoais do prefeito Jonas Magno, no dia 09 de março de 2025. Até o presente momento, não há publicação de nenhum ato referente ao processo licitatório para a referida aquisição, o que levanta questionamentos sobre a transparência e legalidade da compra. Diante disso, solicito que o Ministério Público oficie a Secretaria Municipal de Educação de Rosário, representada pela Secretária Sra. Lúcia Helena Cavalcante, para que apresente:
1.Todo o rito processual referente à aquisição da merenda escolar, incluindo documentos que comprovem a legalidade da compra;
2.A publicação oficial do processo de aquisição no Diário Oficial do Município; 3.Cópia da nota fiscal correspondente à compra, devidamente datada antes da chegada da merenda ao município; 4.Documento de ateste do recebimento da merenda escolar pelo fiscal de contratos, informando quem é o responsável pela fiscalização. Ademais, requer-se que a Prefeitura e a Secretaria de Educação sejam notificadas para garantir a transparência de seus atos administrativos e assegurar a correta destinação dos recursos .
CONSIDERANDO que, como providência inicial, foi expedido Ofício - OFC-2PJROS-1712025 - ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação solicitando manifestação sobre os fatos denunciados e em resposta, o Município de Rosário, em síntese, encaminhou documentos sobre TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO E ADJUDICAÇÃO de aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar do Município de Rosário;
CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências, como por exemplo, a expedição de Ofício ao Conselho de Alimentação
Escolar de Rosário para solicitar informações;RESOLVE converter a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo SIMP nº 002213-509/2025, tendo por objeto “acompanhar e fiscalizar a situação de regularidade da oferta de merenda escolar no Município de Rosário/MA”, nos termos do art. 8º, II, da Resolução 174/2017 do CNMP.
Segundo relatos dos familiares, Genivaldo foi atropelado no domingo (28), na BR-402, nas proximidades da Cabeça da Ponte. Socorrido por uma equipe do SAMU, ele foi encaminhado ao hospital local, onde, de acordo com a denúncia, não recebeu a devida atenção médica. Ainda segundo a família, os profissionais de saúde teriam presumido que ele estava apenas embriagado, já que se encontrava urinado e com sinais de confusão mental.
Em segundo lugar surge Orleans Brandão, com 20,7%, seguido por Lahésio Bonfim (13,7%) e Felipe Camarão (9,8%). Outros 8,1% dos entrevistados afirmaram não votar em nenhum dos nomes apresentados, enquanto 12,9% não souberam ou preferiram não responder.
A pesquisa mostra que Braide tem desempenho expressivo na Grande Ilha, onde concentra 79,5% das intenções de voto. O prefeito também lidera nas regiões Norte (40,7%) e Oeste (25,1%). Orleans Brandão, por sua vez, apresenta melhor desempenho na região Central (31,3%), enquanto Lahésio Bonfim se destaca no Sul (32,8%) e também no Oeste (21,3%).
No levantamento espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, o governador Carlos Brandão aparece tecnicamente empado, com 19,2% das intenções de voto com Eduardo Braide que vem logo em seguida, com 12,9%, reforçando seu protagonismo na disputa. Em seguida aparecem Lahésio Bonfim (3,4%), Orleans Brandão (2,3%) e Felipe Camarão (2,1%). O ex-governador Flávio Dino foi lembrado por 1,1% dos eleitores.
Ao todo, o Instituto Completa ouviu 1.493 eleitores em todas as regiões do Maranhão. A pesquisa tem margem de erro de 2,3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%.
Segundo informações do Núcleo de Comunicação da PRF no Maranhão, o trecho está totalmente interditado, e o fluxo de veículos está sendo desviado para o sentido contrário. Há muita fumaça na região, o que dificulta a visibilidade e aumenta o risco de novos acidentes.
Equipes da PRF e ambulâncias, inclusive de cidades vizinhas, foram acionadas para o atendimento das ocorrências e para garantir a segurança do tráfego. Ainda não há confirmação sobre o número de vítimas ou as causas do engavetamento.
A PRF recomenda que os motoristas evitem o trecho do Campo de Peris e, caso precisem trafegar pela região, reduzam a velocidade e redobrem a atenção. Não há óbitos confirmados no local do engavetamento.
O governador eleito do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), anunciou nesta quinta-feira (8) mais três integrantes da equipe de transição para o...