O Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da probidade administrativa e a fiscalização da regular aplicação das verbas públicas vinculadas, cuja malversação ou desvio de finalidade pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei Federal nº 8.429/1992. No presente procedimento administrativo originou-se de representação formulada pelo Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (SINACSE), informando que o Município de Rosário/MA não efetuou o pagamento do incentivo financeiro adicional relativo ao último trimestre de 2025 aos referidos profissionais;
CONSIDERANDO que o exame minucioso da legislação municipal carreada aos autos — especificamente a Lei Municipal nº 493/2024 — revelou em seu art. 1º, § 1º, que a autorização legislativa para o repasse direto da referida verba aos servidores limitou-se, de forma restrita e expressa, ao ano de 2023, restando evidente a lacuna normativa local específica para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO que, sob a ótica do princípio constitucional da legalidade estrita e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (TST e Tribunais de Justiça estaduais) e órgãos de assessoramento técnico (CONASEMS), a concessão de vantagens remuneratórias diretas ou abonos individuais de caráter pecuniário (espécie de "14º salário") aos servidores públicos exige prévia lei autorizativa local específica e dotação orçamentária, o que impede o pagamento imediato pretendido pelo sindicato na ausência de regulamentação para 2025;
CONSIDERANDO, ainda, que o incentivo financeiro em comento é repassado anualmente pela União aos entes municipais com natureza de verba pública carimbada e vinculada exclusivamente à saúde (Atenção Primária), devendo obrigatoriamente integrar o Fundo Municipal de Saúde (FMS) para o fortalecimento das políticas públicas do setor, sendo vedado o seu desvio de finalidade para gastos ordinários do Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO que este Órgão Ministerial expediu os Ofícios nº 145/2026, 178/2026 e 217/2026 requisitando, de forma sucessiva e reiterada, dados materiais objetivos e de natureza puramente técnica — especificamente extratos bancários consolidados da conta vinculada ao fundo de saúde, cronograma contábil e comprovação de destinação —, a fim de aferir o regular fluxo e a custódia do dinheiro público;
CONSIDERANDO que o município, por meio do Ofício nº 142/2026/PGM, limitou-se a apresentar extensas peças de argumentação abstrata, doutrinária e jurisprudencial quanto à inexatidão jurídica do repasse direto aos servidores, omitindo-se dolosamente em fornecer os extratos de movimentação financeira e folhas de pagamento exigidos por esta Promotoria;
CONSIDERANDO que a sonegação injustificada de dados técnicos e extratos de contas públicas impede o Ministério Público de exercer seu dever constitucional de fiscalizar o paradeiro do erário, bem como configura, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985;
CONSIDERANDO o exaurimento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, somado à necessidade de colher provas materiaisinequívocas sobre o saldo e a real destinação da referida verba vinculada antes de se deliberar pelo ajuizamento de medidas judiciais ou pela promoção de arquivamento dos autos;
RESOLVE:
Art. 1º – CONVERTER a Notícia de Fato SIMP nº 000215-260/2026 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIODE INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, fixando o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para a sua conclusão.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor Luís Carlos Ataíde Passos, Técnico Ministerial desta Promotoria de Justiça, para atuar como Secretário do feito, incumbindo-lhe as anotações eletrônicas necessárias no sistema SIMP e o cumprimento das diligências ordenadas.
Art. 3º – DETERMINAR a imediata execução dos seguintes atos de instrução:
1) Autuação e Registro: Cadastre-se e autue-se esta portaria no sistema SIMP/MPMA, alterando-se a classe do procedimento para Procedimento Preparatório, registrando-se o Município de Rosário/MA, o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde no polo passivo;
2)Cientificação: Notifique-se o representante legal do sindicato interessado (SINACSE) e a Procuradoria-Geral do Município de Rosário/MA acerca da instauração do presente procedimento;
3) Publicidade: Encaminhe-se cópia em formato PDF desta Portaria, via e-mail institucional, à Secretaria-Geral do Ministério Público e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para fins de publicação no Diário Eletrônico do MP e controle de prazos;
4) Rastreamento Contábil Externo (Ofício ao FNS): Oficie-se à Direção Executiva do Fundo Nacional de Saúde (FNS), requisitandoinformações detalhadas sobre as ordens bancárias e repasses complementares efetuados em benefício do Fundo Municipal de Saúde de Rosário/MA sob a rubrica de parcela extra dos ACS e ACE no último trimestre do ano de 2025, devendo indicar o montante total creditado, a data da transação e os dados da conta corrente receptora;
5) Notificação Derradeira com Advertência Criminal: Notifiquem-se, pessoalmente, o Prefeito Jonas Magno Machado Moraes e o Secretário Municipal de Saúde Gediel Pereira Alves para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, entreguem sob as penas da lei:
Cópia integral e sem rasuras dos extratos bancários consolidados da conta receptora do incentivo financeiro adicional de 2025 (referente ao período de outubro/2025 a abril/2026);
Demonstrativo contábil de aplicação de recursos, instruído com as respectivas notas de empenho, liquidação e pagamento que atestem em quais despesas ou programas da Atenção Primária à Saúde o montante foi aplicado;


Nenhum comentário:
Postar um comentário