sexta-feira, 31 de março de 2017

A BURRICE DO DIÁRIO DE ROSÁRIO! Sem competência para analisar, suposto jornalista confunde lei de comercialização de Santa Catarina com PAA Leite.


 
Sem pauta para ataques, um pequeno blogueiro de Rosário, se prestando ao papel de servir de arma de fogo amigo, da um show de asneiras em seu blog. De acordo com o blog, o leite distribuído pelas prefeituras do interior do estado não segue os padrões de lei, mas a pergunta é, qual lei?

Vamos aos fatos...
1 - O show de asneiras na matéria do suposto jornalista começa quando ele faz referência a o decreto disposições legais da IN 22 do MAPA (2005), do RIISPOA/SC – Decreto Lei 3748, esse decreto é do estado de Santa Catarina, basta notar a sigla do estado;




2 - Esse decreto catarinense não regulamenta o programa de distribuição de leite pelos municípios, ele regulamenta a embalagem para produção e comercialização de produtos para exportação e importação, ou seja, para venda em varejo e atacado em geral;

3- Existe uma diferença entre a forma de distribuição do leite pasteurizado e do leite cru.

Os programas de distribuição de leite nos municípios seguem o padrão do Governo Federal , onde foram simplificados para estimular a produção local em 2015. Essa forma simplificada apenas recomenda a origem do produto. 

Vale destacar também que de acordo com a cartilha do programa Leite é Vida, a responsabilidade quanto aos critérios de qualidade é do produtor, no entanto a fiscalização sanitária deve ir à fonte e não aos órgãos de distribuição das prefeituras. 

Para quem nunca fez nada pelo povo mais simples e mais humilde, é fácil criticar e " procurar chifre em cabeça de cavalo", mas é como dizem nas faculdades, notícia requer estudo, cautela e responsabilidade!

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