A liminar foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado concordou com os argumentos apresentados pelo parlamentar e determinou que a Secretaria de Comunicação Social (Secom) se abstenha de autorizar ou produzir peças de publicidade institucional que caracterizem promoção pessoal.
Segundo a ação, a publicidade oficial do Governo do Maranhão vinha sendo utilizada para exaltar a imagem do governador e de Orleans Brandão, o que configuraria violação ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda o uso de recursos públicos para autopromoção. Lago apontou a veiculação de pelo menos 16 peças publicitárias, com custo estimado em R$ 1,3 milhão, que teriam causado lesão ao erário.
Em sua decisão, o juiz destacou que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada para finalidades pessoais ou eleitorais.
“Quando a publicidade institucional, custeada com recursos públicos, abandona seu propósito informativo para focar na exaltação de um governante, configura-se o desvio de finalidade, vício que torna o ato nulo”, afirmou o magistrado.
Suspensão imediata das campanhas
O magistrado determinou a suspensão imediata da veiculação das 16 peças questionadas em televisão, rádio, internet e redes sociais, além da remoção do material dos canais digitais e sites oficiais do governo, no prazo de 24 horas.
Também ficou proibida a produção e a veiculação de novas campanhas que incluam imagens ou menções a Carlos Brandão e Orleans, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada peça nova e R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Martins ressaltou ainda que, embora a “mera aparição de um gestor” em peças institucionais não seja ilegal, a reiterada exposição em diferentes campanhas, em curto intervalo de tempo, ultrapassa o dever de informar e caracteriza autopromoção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário