quinta-feira, 4 de julho de 2024

Desembargador mantém afastamento de 90 dias de Paula da Pindoba


Depois de tentar reverter seu afastamento no plantão judiciário no último sábado (29) e não ter o pleito atendido, a prefeita de Paço do Lumiar Paula da Pindoba teve decisão também fora do plantão. Nesta quinta-feira (4), o desembargador Kleber Costa Carvalho manteve a decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que determinou, no dia 28 de junho, o afastamento por 90 dias da gestora.

Pindoba alegava que o seu afastamento era medida desproporcional, pois ela não atrapalharia a investigação por estar na prefeitura e estava sendo ferida a presunção de inocência.

Mas o desembargador em sua decisão afirmou que a decisão que motivou o afastamento contém “indícios suficientes da veracidade dos fatos”. Nesse caso, Paula Azevedo é acusada, junto com a ex-secretária municipal de administração e finanças, Flávia Nolasco; a ex-secretária municipal de saúde, Danielle Oliveira; a ex-secretária municipal de desenvolvimento social, Elizabeth Diniz; e a secretária municipal de planejamento e articulação governamental do município, Luana Peixoto, de firmar contratos supostamente irregulares com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. para locação de veículos.

“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, afirmou o desembargador.

Assim, a prefeita segue afastada e o município sob o comando do vice, Inaldo Pereira.

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