quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

MPMA investiga possível crime de falsidade ideólica e improbidade Administrativa que pode levar o pedido de afastamento do prefeito de Rosário



O prefeito de Rosário, Jonas Magno (PDT) pode ter pedido de afastamento pelo Ministério Público para Justiça pelo grave crime de improbidade Administrativa com  possível crime  de falsidade ideólica e fraudar,  passando informações falsas da existência de audiência pública que nunca aconteceu no dia 30 de setembro de 2025, na Câmara Municipal de Rosário da prestação de contas do  1º quadrimestre de 2025.

O Ministério Público do Maranhão através do Inquérito Civil. Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Transparência Fiscal. Investigada: Município de Rosário/MA (Poder Executivo).

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio de sua Promotora de Justiça infra-assinada, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a fiscalização da moralidade administrativa e da transparência na gestão fiscal;

CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato apurou, preliminarmente, o descumprimento do art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referente à obrigação de realizar audiência pública para prestação de contas do 1º quadrimestre de 2025; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rosário, por meio do Ofício nº 88/2025, informou que não foi realizada a audiência pública supostamente agendada para 30 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO a existência de indícios de violação ao direito fundamental à informação e ao princípio da publicidade, agravada pela constatação de que houve publicação oficial de uma "Ata de Audiência" referente a um ato que, segundo o Poder Legislativo, não ocorreu; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar as investigações para garantir a veracidade dos registros públicos e a efetiva prestação de contas à sociedade, tutelando-se o patrimônio imaterial da administração pública;

RESOLVE:

1. CONVERTER a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar a regularidade da prestação de contas do 1º quadrimestre de 2025 e a integridade das informações prestadas pelo Município de Rosário em seus canais oficiais.

2. DETERMINAR as seguintes diligências:

2.1. Juntem-se o Ofício nº 88/2025 da Câmara Municipal e a cópia da "Ata" publicada na imprensa oficial, certificando-se a contradição documental.

2.2. Considerando a possível prática de ilícito penal (falsidade ideológica) que transcende a esfera cível, extraiamse cópias integrais para remessa à distribuição criminal competente (art. 299, CP).

2.3. Notifique-se o Prefeito Municipal de Rosário, na qualidade de gestor responsável, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a divergência entre a publicação oficial da Ata e a informação da Câmara Municipal de que o ato não se realizou, apresentando as justificativas pertinentes.

2.4. Oficie-se à Procuradoria-Geral do Município, requisitando informações sobre o procedimento administrativo que embasou o envio da referida Ata para publicação.

3. Nomeio o servidor [Nome] para secretariar os autos.

4. Cumpra-se, observando-se as disposições da Resolução CNMP nº 23/2007.

Em resumo, a falta de veracidade em um procedimento formal como a audiência pública, quando praticada por um agente público com a intenção de enganar ou obter benefício indevido, possui consequências sérias em diversas esferas do Direito brasileiro.

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