sábado, 14 de fevereiro de 2026

Após matéria do blog do prefeito de Rosário que pode ter forjado uma falsa situação de Emergência; MPMA pede anulação de decreto


Depois da matéria do blog da situação de Emergência pode ter sido forjada pelo prefeito de Rosário, Jonas Magno PDT no município que não apresentava o cenário para supostamente fazer contratos sem licitação e ainda realizou Carnaval com o município de Rosário em situação de Emergência, relembre. A  situação de emergência só pode ser decretada diante da situação anormal.

O Ministério Público do Maranhão expediu a Recomendação nº 05/2026 – 1ª PJROS, determinou  que o prefeito de Rosário, Jonas Magno Machado Moraes, anule imediatamente o Decreto Municipal nº 388/2026, que declarou situação de emergência no município.

Segundo a Promotoria de Justiça, o decreto apresenta fragilidade técnica, ausência de suporte fático contemporâneo e indícios de inconsistências que descaracterizam a urgência alegada pela gestão municipal.

 Relatório antigo e falta de dados oficiais

De acordo com o MP, o decreto foi fundamentado em um relatório da Defesa Civil datado de 12 de janeiro, mas a emergência só foi decretada no dia 27, um intervalo de 15 dias que, para a Promotoria, compromete o caráter de imediaticidade exigido para esse tipo de medida excepcional.

Além disso, o órgão ministerial destacou:
• Ausência de dados do INMET ou CEMADEN que comprovem chuvas anormais;
• Fotografias sem comprovação de data (sem metadados);
• Falta de elementos técnicos robustos que sustentem a decretação.

 Emergência ou normalidade?

Outro ponto que chamou atenção do Ministério Público foi a contradição institucional: enquanto decretava estado de emergência, a Prefeitura promovia o evento “Rosário Folia 2026” como o maior carnaval da região.

Para o MP, a realização de festividades de grande porte levanta questionamentos sobre a real existência de comprometimento da capacidade administrativa do município.

Risco de contratações emergenciais

O decreto permitiria a realização de contratações diretas sem licitação, com base na dispensa emergencial prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

A Promotoria alerta que esse tipo de mecanismo só pode ser utilizado quando há urgência devidamente comprovada — o que, segundo a recomendação, não estaria demonstrado

O prefeito tem prazo de cinco dias úteis para informar se irá acatar a recomendação. O Ministério Público advertiu que o descumprimento pode configurar ato de improbidade administrativa, com possível responsabilização pessoal do gestor.



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