Depois da matéria do blog da situação de Emergência pode ter sido forjada pelo prefeito de Rosário, Jonas Magno PDT no município que não apresentava o cenário para supostamente fazer contratos sem licitação e ainda realizou Carnaval com o município de Rosário em situação de Emergência, relembre. A situação de emergência só pode ser decretada diante da situação anormal.
O Ministério Público do Maranhão expediu a Recomendação nº 05/2026 – 1ª PJROS, determinou que o prefeito de Rosário, Jonas Magno Machado Moraes, anule imediatamente o Decreto Municipal nº 388/2026, que declarou situação de emergência no município.
Segundo a Promotoria de Justiça, o decreto apresenta fragilidade técnica, ausência de suporte fático contemporâneo e indícios de inconsistências que descaracterizam a urgência alegada pela gestão municipal.
Relatório antigo e falta de dados oficiais
De acordo com o MP, o decreto foi fundamentado em um relatório da Defesa Civil datado de 12 de janeiro, mas a emergência só foi decretada no dia 27, um intervalo de 15 dias que, para a Promotoria, compromete o caráter de imediaticidade exigido para esse tipo de medida excepcional.
Além disso, o órgão ministerial destacou:
• Ausência de dados do INMET ou CEMADEN que comprovem chuvas anormais;
• Fotografias sem comprovação de data (sem metadados);
• Falta de elementos técnicos robustos que sustentem a decretação.
Emergência ou normalidade?
Outro ponto que chamou atenção do Ministério Público foi a contradição institucional: enquanto decretava estado de emergência, a Prefeitura promovia o evento “Rosário Folia 2026” como o maior carnaval da região.
Para o MP, a realização de festividades de grande porte levanta questionamentos sobre a real existência de comprometimento da capacidade administrativa do município.
Risco de contratações emergenciais
O decreto permitiria a realização de contratações diretas sem licitação, com base na dispensa emergencial prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
A Promotoria alerta que esse tipo de mecanismo só pode ser utilizado quando há urgência devidamente comprovada — o que, segundo a recomendação, não estaria demonstrado
O prefeito tem prazo de cinco dias úteis para informar se irá acatar a recomendação. O Ministério Público advertiu que o descumprimento pode configurar ato de improbidade administrativa, com possível responsabilização pessoal do gestor.


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