sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ex-prefeito de Rosário é condenado por 'máfia das sanguessugas'


Raimundo João terá que devolver quantia e pagar multa


Os ex-prefeitos de Conceição do Lago Açu, Fernando Luiz Maciel Carvalho, e Rosário, Raimundo João Pires Saldanha Neto, foram condenados pela Justiça Federal pelo envolvidos na manipulação de licitações para aquisição de ambulâncias, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. As irregularidades envolvem tanto a gestão do valor repassado e a sua aplicação, como o procedimento licitatório e o processo de pagamento.
Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou o esquema fraudulento, o que motivou operação conjunta do Ministério Público Federal e Polícia Federal, conhecida como a "Máfia das Sanguessugas", para investigar o golpe. O escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando preços de unidades móveis de saúde.
A Procuradoria da União no Maranhão (PU/MA) ajuizou Ação Civil Pública pelos atos de improbidade administrativa dos ex-prefeitos. A unidade da AGU sustentou que o relatório da Controladoria demonstrou falhas em todo o processo de licitação. Foi constatado desde a ausência de publicação do edital, de pesquisa de preços, até a não concordância com as especificações contidas no Plano de Trabalho, como falta de cilindro de oxigênio, entre outros itens.
O Juízo da Subseção Judiciária de Bacabal condenou o ex-prefeito de Conceição do Lago Açu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor do dano causado ao município na quantia de R$ 18.225,01, corrigida por índices oficiais.
Já o Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão condenou o ex-prefeito de Rosário à suspensão dos seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente ao dobro do valor dos recursos repassados ao município e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Do Folha do Maranhão

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