domingo, 5 de maio de 2013

TJMA julga inconstitucional Emenda do Legislativo de Rosário

Nelma Sarney apontou inobservância no procedimento para a edição da Emenda
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 06/10, aprovada pela Câmara de Vereadores de Rosário, que retira do chefe do Executivo Municipal a prerrogativa de editar medidas provisórias.
 
A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Rosário, com o entendimento de que a Emenda fere o princípio da separação dos poderes.
 
A ação teve como relatora a desembargadora Nelma Sarney, que apontou inobservância da Câmara de Vereadores no procedimento legalmente previsto para a edição da norma, que acabaria por engessar a atuação do prefeito, criando dificuldades para a administração municipal.
 
Outra irregularidade apontada pela desembargadora foi o fato de a Emenda ter sido promulgada somente pelo presidente da Câmara Municipal, contrariando o disposto no artigo 34, IV da Lei Orgânica do Município, que prevê que a referida decisão é de competência da Mesa Diretora, conforme estabelece a Constituição Estadual, em seu artigo 41, parágrafo 3º.
 
“A doutrina e a jurisprudência entendem de forma uníssona pela possibilidade da edição de medidas provisórias por prefeitos e governadores. Voto pela inconstitucionalidade da Emenda, ante o flagrante desrespeito à Constituição Estadual”, assinalou a relatora.
 
O voto da desembargadora Nelma Sarney seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
 

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