O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu parecer favorável à revogação das prisões preventivas decretadas na Operação Tântalo II, que investiga um esquema de desvio de de R$ 56 milhões recursos públicos da Prefeitura de Turilândia. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No parecer, o MP reafirma que a decisão que determinou as prisões, em dezembro de 2025, foi amparada por elementos sólidos que apontam para crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações e desvio de verbas. As investigações indicam que o grupo teria atuado de forma estruturada desde 2020, utilizando a máquina pública e pagando propina a vereadores para impedir a fiscalização das ações do Executivo.
Apesar disso, o Ministério Público considera que, no momento atual, já não se justificam as prisões preventivas, desde que substituídas por medidas cautelares menos gravosas. O órgão destaca que a prisão deve ser sempre excepcional e que, diante das provas já colhidas, é possível assegurar o andamento do processo com outras restrições previstas no Código de Processo Penal.
O parecer também menciona fatores pessoais de investigados — como filhos menores e condições de saúde que exigem acompanhamento contínuo — além de episódios que indicam falhas na execução de medidas impostas, como casos de presos domiciliares que foram transferidos para unidades prisionais, situação que pode configurar constrangimento ilegal.
“Ainda que presentes indícios suficientes de materialidade e autoria a justificar a persecução penal, verifica-se que o estágio atual das investigações, aliado ao conjunto de provas já coligidas, afasta a necessidade da manutenção da custódia extrema, notadamente porque os riscos originalmente apontados podem ser eficazmente mitigados mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares alternativas, conforme autoriza o art. 319 do CPP. Nessa perspectiva, a aplicação das medidas cautelares diversas revela-se adequada e suficiente”, assinala o procurador.
Ao concluir, o MP recomenda a manutenção do afastamento do cargo de um dos investigados apontado como líder do esquema, mas se manifesta a favor da concessão de liberdade provisória aos demais, com a imposição de medidas como comparecimento periódico em juízo, restrição de acesso a órgãos públicos, proibição de contato entre investigados, recolhimento noturno, suspensão de funções públicas e monitoramento eletrônico, quando disponível.
A decisão final caberá à 3ª Câmara Criminal do TJMA.
Operação
De acordo com decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a investigação revelou uma organização criminosa estruturada dentro da Prefeitura e da Câmara Municipal de Turilândia. O grupo teria desviado recursos principalmente das áreas da Saúde e da Assistência Social, utilizando empresas fictícias para emitir notas fiscais sem a correspondente prestação de serviços.
Segundo o MP-MA, foram desviados mais de R$ 56 milhões por meio de empresas criadas de forma fictícia pelo prefeito e seus aliados. O grupo atuava de forma hierarquizada, com divisão clara de tarefas entre agentes políticos, operadores financeiros e empresários.
Há indícios de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. As irregularidades teriam ocorrido durante a gestão do prefeito Paulo Curió, entre 2021 e 2025.
A Operação Tântalo II levou à prisão do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânia Mendes. Dez vereadores e um ex-vereador também são investigados. Cinco deles se entregaram à polícia e tiveram as prisões convertidas em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Com o afastamento de Paulo Curió e Tânia Mendes, o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz (“Pelego”), assumiu interinamente a Prefeitura, mesmo cumprindo prisão domiciliar. A vice-presidente da Câmara, vereadora Inailce Nogueira Lopes, passou a comandar o Legislativo municipal.
Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.

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