segunda-feira, 8 de junho de 2020

Wennder Rocha desincompatibiliza de cargo público e sindical para concorrer a vereador ou vice em São Luís

Wennder Rocha cotado a uma vaga na Câmara Municipal de São Luís.
O advogado Wennder Rocha (PDT) que é pré-candidato a vereador, que também é está cotado na chapa de vice do deputado estadual Neto Evangelista (DEM) publicou uma nota de desicompabilidade  de cargos para concorrer nas eleições de 2020.

Só destacando que Wennder Rocha vem realizando um grande trabalho de distribuição de cestas básicas no combate à pandemia na Zona Rural e na sede de São Luís relembre.
Wennder Rocha e parceiros vem realizando  ação social para ajudar as famílias atingidas pelo Covid-19 em São Luís .



Veja abaixo a nota:

Prezados(a) Senhores(a), ou a quem possa interessar, Eu, WENNDER ROBERT ROCHA MARQUES DE SOUSA, portador(a) da OAB-MA 13.171, informo que encontro-me filiado ao PARTIDO PDT MA e pretendo concorrer ao cargo eletivo de VEREADOR ou a VICE PREFEITO de São Luís – MA, nas eleições 2020, razão pela qual se fez necessário que eu me Desincompatibiliza-se dos seguinte cargos: LIQUIDANTE DA COMAB – Companhia Municipal de Abastecimento de São Luís – MA, junto A Prefeitura de São Luís - MA, de PRESIDENTE E OU DOS DEMAIS CARGOS OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL JUNTO AO SINTAG-MA – SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHÃO E DEMAIS CARGOS OU REPRESENTAÇÃO DESTA QUE POSSA ESTAR OCUPANDO ATE A PRESENTE DATA, de VICE PRESIDENTE E OU DOS DEMAIS CARGOS OU REPRESENTAÇÃO JUNTO A ATAEMA– ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHÃO QUE POSSA ESTAR OCUPANDO ATE A PRESENTE DATA, de DIRETOR SINDICAL NACIONAL E OU DOS DEMAIS CARGOS OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL JUNTO A FENATA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TECNICOS AGRÍCOLAS QUE POSSA ESTAR OCUPANDO ATE A PRESENTE DATA; de DIRETOR NACIOANAL, SEGUNDO SECRETÁRIO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVAS, E OU DOS DEMAIS CARGOS OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL JUNTO A CSB – CENTRAL DOS SINFDICATOS BRASILEIROS QUE POSSA ESTAR OCUPANDO ATE A PRESENTE DATA, COMO A DE REPRESENTANTE DA CSB NO MA. A desincompatibilização tem fundamento na Lei Complementar 64/90, que prevê as causas de inelegibilidade para disputa de cargo político-eletivo. Nos termos da Lei 9.504/97 as convenções partidárias só ocorrerão entre 20/07/2020 a 05/08/2020, mas a Lei Complementar 64/90 exige que, em razão do cargo que ocupo, meu afastamento esteja formalizado no prazo de 04 meses antes das eleições para cargos sindicais e de 6 meses para cargos públicos não efetivos, que irão ocorrer em 04/10/2020. São Luís – MA, 03 de junho de 2020. Atenciosamente: Wennder R R M de Sousa.

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