sábado, 18 de julho de 2020

Justiça bloqueia R$ 133 mil de Dunga por contrato com empresa de fachada

Ação visa ressarcimento aos cofres públicos de Icatu. Contrato foi fechado com a Precision Soluções em Diagnósticos, alvo da PF

O juiz Celso Serafim Júnior, da Comarca de Icatu, determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 133 mil das contas bancárias do prefeito de Icatu, José Ribamar Moreira Gonçalves, o Dunga (PMN), em uma ação de improbidade administrativa sobre a contratação da Precision Soluções em Diagnósticos, empresa de fachada.
Também foram condenados a secretaria municipal de Saúde, Bruna Daniele Madeira Ferreira; e Lúcia Maria Chuairy Cunha, Terezinha de Jesus Silva de Souza e Alexandre Chuairy Cunha, respectivamente, sócio-administradoras e operador da empresa.
Por meio da ação, o Ministério Público do Maranhão busca o ressarcimento de danos causados aos cofres municipais pelos envolvidos na contratação. Por esta razão, caso não seja possível o bloqueio, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens imóveis de Dunga e demais condenados.
Eles têm 15 dias para se manifestarem no processo.
Alvo da Operação Cobiça Fatal, deflagrada pela Polícia Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) no início de junho, a Precision Soluções em Diagnósticos é suspeita de integrar associação criminosa de fraude em licitações e superfaturamento na aquisição dos insumos hospitalares que serviriam ao combate à proliferação da pandemia do novo coronavírus.
Em Icatu, foi contratada pela gestão Dunga por dispensa de licitação, com base na situação de emergência e do plano de contingência da pandemia de Covid-19, no valor de R$ 2 milhões. Horas após a busca e apreensão da PF no endereço cadastral da Precision e a prisão de Alexandre Chuairy, a Prefeitura de Icatu revogou o contrato com a empresa de fachada.
Contudo, já havia efetuado o pagamento no valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Na análise da documentação juntada aos autos, ficou constatado que o Dunga e a secretária municipal de Saúde contrataram a Precision apesar da empresa reunir capacidade técnica para o fornecimento de máscaras e demais insumos objeto do contrato, e que os demais envolvidos se beneficiaram do contrato.

Atual 7

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