sexta-feira, 29 de março de 2013

ACORDA ROSÁRIO!



O que se pretende com a campanha que estamos realizando intitulada “Acorda Rosário”. É trazer a tona fatos de bases legais, sonegados a participação popular de um povo que só é convocado no período eleitoral para balançar bandeiras e caminhar pelas ruas impulsionando campanhas partidárias. 

Estamos convocando as lideranças educacionais, dirigentes de estabelecimentos de ensino, profissionais da educação, funcionários públicos, lideranças religiosas, políticas, comunitárias, sindicais e a sociedade em geral, a quem este  assunto interessar. 

Já por alguns anos temos nos dedicado e o fazemos sempre no primeiro ano de mandato de prefeitos. Eu insisto que é preciso fazer a parte mais importante do processo que é dizer para o prefeito ou prefeita o que deve fazer com o nosso dinheiro. Assim, estaremos contribuindo com  o processo municipalizado e exercitando a nossa cidadania.

Não estou convocando a população para pedir para prefeito ou prefeita quem quer que seja o titular e sim, para cumprirmos com o nosso dever legal e moral e, esse processo tem um nome: chama-se participação da comunidade no PPA – Plano Plurianual, tem bases legais está fincada na Constituição Federal.
 Ver:
ONDE ENCONTRAR:
Lei previstas nos artigos 165, l,  §1º e 167, § 1º da Constituição Federal e artigo 35, § 2º da ADCT,, também no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O QUE É  PLANO PLURIANUAL – PPA
É a Lei que o Prefeito elabora e envia até 31 de agosto para a Câmara de Vereadores onde são previstos obrigatoriamente investimentos que ultrapassem um ano e estabelece, para o período de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal, para despesas relativas aos  programas de duração continuada e aos principais programas sociais previstos para serem realizados ao longo do mandato que se inicia. É também chamado de Plano Plurianual de Ação Governamental. 

1.     COMO COMEÇA O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
As metas de aplicação dos recursos públicos são apresentadas inicialmente nas campanhas eleitorais pelos candidatos a Prefeito quando estes elaboram os seus “Programas de Governo”. Após a eleição deve o cidadão acompanhar a prática do processo orçamentário do Prefeito eleito, pois todas as ações do Governo, ou seja, a gestão municipal terá como base o que estará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei do Orçamento Anual, e na Prestação de Contas da Prefeitura.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, em cumprimento ao disposto no § 1o do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2o O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3o O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4o O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:
I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;
II - a ampliação da participação social;
III - a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;
VI - a garantia da soberania nacional;
VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIII - o crescimento econômico sustentável; e
IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.

O passo a passo da Elaboração do PPA para municípios:
- art.167, §1º, onde se veda o início de investimento cuja execução ultrapasse
um exercício financeiro, sem que tenha sido incluído no PPA ou previsto
em lei específica;
1
- Art.35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da
regionalização das aplicações.
2
I.3. Objetivos
Os principais objetivos do PPA são:
- Definir, com clareza, as metas e prioridades da administração bem como
os resultados esperados;
- organizar, em Programas, as ações de que resulte oferta de bens ou
serviços que atendam demandas da sociedade;
- estabelecer a necessária relação entre os Programas a serem
desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
- nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com
as metas e recursos do Plano;
- facilitar o gerenciamento das ações do governo, atribuindo responsabilidade
pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
- integrar ações desenvolvidas pela União, Estado e governo local;
- estimular parcerias com entidades privadas, na busca de fontes alternativas
para o financiamento dos programas;
- explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos do
governo;
- dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
1
A Lei nº 4320, de 1964, em seus artigos 23 a 26 estabelece normas sobre "Previsões.
Plurianuais". Elas seriam objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicações de Capital
para, no mínimo um triênio, aprovado por decreto de Executivo. É neste artigo 23 que
aparecem as primeiras normas sobre planejamento de longo prazo.
2
Os municípios de maior porte, cujo zoneamento urbano está definido em lei, poderão
planejar de forma regionalizada. O que se deve ter claro é que, ao planejamento, segue-
se sua execução. De nada vale apresentar planos regionalizados se não se desenvolver
metodologia compatível para executar o gasto orçamentário.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (SEPLAN) iniciou o processo de elaboração da avaliação do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, para o exercício 2012 a ser encaminhado à Assembleia Legislativa até 31 de março em cumprimento ao que estabelece o Art. 12 da Lei 9.553 que instituiu o PPA.

 A reunião de trabalho aconteceu na última terça-feira (19/02) e contou com a participação das equipes de planejamento e orçamento dos 17 órgãos e 21 entidades vinculadas do Poder Executivo que programaram os 45 programas finalísticos  da avaliação.

A abertura aconteceu às 9:30h no Auditório do Palácio Henrique de La Roque realizada pelo Superintendente de Gestão de Planos e de Orçamentos da SEPLAN, Dr. Marco Aurélio de Sousa Martins representando o titular da pasta, Dr. João Bernardo Bringel e a Secretaria Adjunta, em exercício, Dra. Graça Ximenes.

 O objetivo da reunião foi de apresentar aos técnicos a metodologia para elaboração da avaliação dos programas finalísticos. Durante a apresentação o Superintendente Marco Aurélio ressaltou que “a avaliação se dará em três etapas, sendo a primeira sob a forma de auto avaliação pelos órgãos e entidades vinculadas voltadas para a concepção, implementação e resultados obtidos em 2012”.

A segunda etapa a ser realizada pela SEPLAN diz respeito ao desempenho dos programas à luz dos princípios da eficiência,  eficácia e efetividade, visando aferir  os impactos dos resultados sobre os beneficiários, além de uma análise crítica da primeira etapa e as recomendações de ações corretivas se forem necessárias.
 Por fim, a etapa de avaliação do Plano que refletirá estatisticamente os grandes números do PPA no exercício de 2012, a fim de possibilitar o balanço anual do Plano à sociedade maranhense.

Após a apresentação do roteiro de orientações metodológicas foram tiradas todas as dúvidas dos técnicos e definido o prazo de entrega do relatório da primeira etapa dos órgãos para a SEPLAN:  até o próximo dia 04 de março.  Já as etapas da avaliação de responsabilidade da SEPLAN ocorrerão até o dia 15 de março para que o Relatório Final seja encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 31 do mesmo mês.

Diante o exposto  e, considerando que, o único prefeito que já convocou o PPA – Plano Plurianual tenha sido Dr. Ivaldo. E, sabendo tratar-se de um dispositivo constitucional desrespeitado neste município. E, conhecedor  do que existe encravado no PPA – Plano Plurianual da Secretaria de Estado da Saúde em que ao longo dos anos tenho me dedicado a acompanhar. E cumprindo  com o dever  de agente público somado ao dever cidadão,  de,  por meio de panfletos didáticos,  distribuídos para as liderança  anteriormente somados a programas de Radio  Rosário FM levado ao ar aos domingos uma contribuição do apresentador Euvaldo de Jesus Pereira a quem agradecemos pela sua relevante contribuição. 

E considerando este momento oportuno para  alertar as forças vivas da sociedade civil organizada. Estamos mobilizando e conclamando a que possa empenhar-se nesse momento para fazer constar  os anseios, as aspirações populares,  na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E, que não seja apenas constar possa acompanhar a aplicação das nossas aspirações que são as políticas sociais de quem tanto carecemos.

Razão pela qual, tomamos a iniciativa de relacionar os quatro eixos e/ou políticas contidas no Planejamento Estadual para ser implantadas nos municípios por Regiões. Trata-se  de  Determinação do Ministério da Saúde e é de   extrema necessidade a Regionalização conforme o Decreto 7.508/06/2011, instituiu  a Comissão Intergestores Regionais – CIR , está discutindo as políticas a serem implantadas e Regionalizadas.
Políticas de Estado: REDE CEGONHA, REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E REDE DE ATENÇÃO AO  CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA.
OBSERVAÇÃO:.  Nesta Reginaldo de Rosário, no que tange a rede física  da Saúde e programas encontra-se em situação inferior aos municípios mais pobres e com menor adensamento demográfico. E, eu responsabilizo a perversidades dos gestores mor filhos destemunicípio de Rosário MA, colocarem nas mãos de pessoas inexperientes serventuárias de sistemas perversos e criminosos em detrimento  aos seus munícipes, que  são utilizados apenas para o pleito eleitoral!  
Rosário, MA - 19 de março de 2013.
Reinaldo Cantanhêde Lima - funcionário público, sindicalista, autodidata, educador alternativo e mobilizador social – Blogwww.reinaldocantanhede.blogspot.com  E-mail: reinaldo.lima01@oi.com.br
APOIO:  SINTESEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores  no Serviço Público do Estado do Maranhão filiado a   CUT

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