A rejeição das contas da ex-prefeita encontra-se devidamente motivada em relatório que elenca inconsistências, e que a conduta da ex-gestora pode, inclusive causar condenação por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o documento expedido, o município de Rosário aplicou 14,93% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. (seção II, subitem 2.1 “a”); e mais aplicação de 14,56% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o art. 198 da Constituição Federal/1988, c/c o art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (seção II, subitem 3.1 “a”).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Rosário. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal; para tal conquista são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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