A magistrada acatou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pela coligação União e Reconstrução, formada por PP, PT, PC do B e PV.
Tanto o prefeito, quanto sua vice, foram acusados de abuso do poder econômico e político com a utilização, para cooptação de apoios políticos, de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Wallas, vale relembrar, foi afastado do cargo na semana passada após realização de uma operação da Polícia Federal que investiga organização criminosa suspeita de desviar recursos do FUNDEB.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, julgou procedente a Ação contra os dois políticos após constatar o uso reiterado de verba pública para beneficiá-los no pleito do ano passado.
“O conjunto probatório coligido nestes autos demonstrou, de forma inequívoca, o uso reiterado de recursos vinculados do FUNDEB por parte do Investigado Wallas Gonçalves Rocha (Prefeito) para realizar pagamentos a pessoas com vínculo político ou a seus familiares, sem o devido lastro legal (ausência de contratos, licitação ou vínculo funcional regular). A prova oral produzida sob o crivo do contraditório revela a instrumentalização da máquina pública, com recursos do FUNDEB, como moeda de troca por apoio político, o que atesta a extrema reprovabilidade da conduta”, destacou a magistrada.
Luciana Quintanilha rejeitou todos os argumentos da defesa dos políticos determinando a cassação do mandato de Wallas e a sua inelegibilidade por um período de oito anos.
À Debora Heilmann não foi imputada pena de inelegibilidade devido a ausência de prova de sua participação direta na conduta abusiva.
A juíza, por fim, solicitou a imediata retotalização dos votos para prefeito, o que pode resultar na realização de nova eleição após o processo transitar em julgado.

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