sexta-feira, 7 de agosto de 2020

No Maranhão 849 detentos terão direito à saída temporária do Dia dos Pais

O Poder Judiciário do Maranhão liberou a saída de 849 presos para a saída temporária de Dia dos Pais em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Os presos foram autorizados a sair às 9h da quarta-feira (5), devendo retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira (11).
Sobre a saída temporária, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para providências.
O juiz Márcio Castro Brandão também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 14 de agosto o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para a visita aos seus familiares para o Dia dos Pais porque preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

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