De acordo com informações, a recém-nascida foi localizada por funcionários de uma empresa, ao lado de uma bolsa com objetos infantis.
Os funcionários acionaram o Conselho Tutelar, que resgatou a criança e a encaminhou para uma unidade de saúde, para realizar exames. Foi constado que o bebê é do sexo feminino e está bem de saúde. Após os procedimentos, a criança foi encaminhada para a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para ser acolhida.
Agora segue as investigações para identificar quem foi responsável pelo abandono
A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos. Para a configuração do crime, é indispensável que a atitude tenha sido motivada pelo objetivo de esconder ato que causou desonra.
O referido crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz, descrito no artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade de intenção específica, basta que ocorra o abandono.
Com informações do Difusora on
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